A proposta de estender por mais 30 dias o programa de regularização fiscal Facilita foi aprovada, nesta quinta-feira (29/04), na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O novo prazo para adesão será 31 de maio de 2021. Essa é a segunda vez que o programa é prorrogado, em razão do momento de calamidade sanitária e econômica causado pela pandemia de Covid-19.
“O Facilita mostra a sensibilidade do governador Ronaldo Caiado para com o contribuinte, já que 2020 foi um ano desafiador”, ressalta a secretária de Estado da Economia, Cristiane Schmidt. “Essa é uma grande oportunidade para todos aqueles que não regularizaram seus impostos possam fazê-lo”, complementa.
O programa seria encerrado na próxima segunda-feira (03/05) mas, com a tramitação na Alego, o contribuinte ganhou mais prazo. A proposta, aprovada por unanimidade, altera as leis nº 20.939/2020 e nº 20.966/2021, que instituem medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual, relacionados ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Na prática, não houve alteração nas regras de negociação, nem no fato gerador, apenas no prazo, que foi estendido. As medidas alcançam débitos de IPVA e ITCD, contraídos até 31 de dezembro de 2020. Já para o ICMS, o fato gerador é até 30 de junho de 2020, incluindo multas pecuniárias. O Facilita englobou, ainda, os créditos não tributários referentes aos juros e mora de multas ambientais julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020.
No caso do IPVA e do ITCD, os descontos são de até 98% para multa e juros, seja no pagamento à vista ou parcelado. A dívida pode ser dividida em até 60 vezes. O abatimento varia conforme o número de parcelas. A mesma regra vale para os juros e mora de multas ambientais.
Para negociar o ICMS, se o pagamento for à vista, serão concedidos descontos de 90% nos juros de débitos de ICMS, e até 98% na multa pelo atraso, inclusive pecuniárias. O débito pode ser parcelado, porém, com descontos somente na multa, variando de 98% a 60%, conforme a quantidade de parcelas.
O débito de ICMS pode ser dividido em até 120 vezes, mas há algumas regras e limites. Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, por exemplo, ele poderá quitar o restante em até 84 vezes. Caso desista da disputa administrativa a respeito do débito, o parcelamento poderá ser em até 96 meses. A última condição é direcionada às empresas em recuperação judicial: para elas, o valor devido poderá ser diluído em até 120 vezes.
A adesão ao programa pode ser feita pela internet, por meio do site www.economia.go.gov.br/facilita. O contribuinte e/ou contabilista também pode realizar o agendamento para atendimento presencial na mesma página ou pelo aplicativo Economia OnLine (EON), que pode ser baixado tanto no sistema IOS quanto Android.
As tabelas de descontos estão expressas nas leis que autorizaram a campanha: a lei 20.966/2020 para o IPVA e ITCD; e a lei 20.939/20 para o ICMS. Todas as informações estão disponíveis no site da Secretaria da Economia.
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