A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Patrícia Machado Garrijo, concedeu liminar permitindo que quatro casas de festas infantis: três unidades da Brinkabom e a Trique Traque Restaurante, possam funcionar. O Decreto Municipal nº 2.600, de 27 de abril de 2021 impede a flexibilização par este tipo de atividade. As empresas foram representadas na ação pelos advogados Gustavo Afonso Oliveira e Juliana Lourenço.

A magistrada argumentou que tanto a doutrina quanto a jurisprudência já assentaram o Princípio da Igualdade Jurídica
que consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes. “In casu, verifico afronta ao regramento constitucional uma vez que se permite o uso dos espaços comuns dos condomínios verticais e horizontais e não esclarece sobre os estabelecimentos das impetrantes.”

Patrícia Carrijo também pondera que a liminar deverá ser concedida por entender que há o perigo de lesão irreparável consistente no fato de que a impossibilidade de funcionamento dos jurisdicionados do ramo de casas e festas infantis, os quais já permaneceram fechados por longo período. O que pode afetá-los de forma muito severa economicamente.

A autorização de funcionamento, no entanto, está condicionada a observância das recomendações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado e de Saúde. “Por fim, garante-se ao Poder Público o direito/dever de fiscalizar as impetrantes, durante o período emergencial, acerca do cumprimento das normas sanitárias de controle acimas descritas e fixadas pela Autoridade Sanitária”, pontuou.