O Judiciário goiano instala o Balcão Virtual, ferramenta que torna permanente o atendimento remoto direto e imediato dos usuários da Justiça durante o horário de funcionamento das unidades judiciárias. Trata-se de demanda amplamente debatida no Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, cujo reflexo será a desburocratização e a agilidade no atendimento do Judiciário aos cidadãos.

A novidade consta do Decreto Judiciário 1.174/2021, assinado no dia 30 de abril pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, e publicado no Diário de Justiça Eletrônico de ontem (3). O documento prevê que o atendimento se dará por telefone ou videoconferência, e-mail ou mensagem de texto.

O Balcão Virtual também on-line ou por agendamento, destinação ao atendimento de advogados públicos ou privados, membros do Ministério Público, partes e demais usuários dos serviços judiciários. Nele, os usuários poderão ter acesso a informações e esclarecimentos processuais relativos a ações em tramitadas em todas as unidades judiciárias do Estado que não estejam no site do /TJGO ou no Sistema de Processo Eletrônico. A exceção são os dados protegidos por sigilo, em especial os bancário, fiscal ou de telecomunicações.

Em caso de autos físicos, o atendimento não implicará, contudo, na exibição de peças ou escaneamento de documentos. O serviço disponibilizado pelo atendimento virtual tem natureza informativa, não substituindo, em nenhum hipótese, o peticionamento regular, sendo vedado seu uso para o protocolo de petições. Não substitui ainda o comparecimento das partes em juízo e não é aplicável aos gabinetes dos magistrados.

Os sites dos tribunais disponibilizarão em até 90 dias links fixos de acesso para o atendimento virtual, que será realizado por servidores de cada órgão, durante o horário de expediente, de modo semelhante ao atendimento presencial. Para obedecer ao prazo de implantação nacional do novo serviço, os tribunais podem utilizar as ferramentas de videoconferência que já são utilizadas para audiências, implantar uma nova solução ou buscar consultoria junto ao CNJ para utilização de ferramenta em software livre.

No relatório do processo, o ministro Fux destacou que, mesmo após a pandemia, o Balcão Virtual seguirá como “mais um canal de atendimento disponível a critério das partes, que em praticamente todos os aspectos simulará o atendimento que seria prestado no balcão da serventia, com as inegáveis vantagens de reduzir os custos indiretos do processo com, por vezes, desnecessários deslocamentos às sedes físicas dos fóruns.”

Com informações do Rota Jurídica