As atividades presenciais nos edifícios do Poder Judiciário em Goiás serão retomadas, de forma gradual, a partir deste sábado (15) quando termina a vigência do Decreto Judiciário 666/2021. A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, que estabeleceu o limite de 50% dos servidores, estagiários e colaboradores lotados em cada unidade administrativa e judiciária, para realização dos trabalhos internos. A medida levou em consideração a baixa no contágio da Covid-19 no Estado. Leia a íntegra do documento aqui.
Também foi determinado o imediato retorno das atividades da Justiça Móvel, uma vez que trabalham em ambiente aberto, devendo observar o distanciamento mínimo de 1,5 metros e o uso dos equipamentos de segurança.
Carlos França determinou que sejam oficiados os diretores de foro, que estão autorizados a adotarem medidas mais restritivas, a partir dos parâmetros de casos confirmados na localidade, conforme dados fornecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e/ou órgãos oficiais de saúde do Estado e do Município devendo ser comunicadas as eventuais providências adotadas à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do Tribunal.
O presidente do TJGO também tratou do cumprimento dos mandados judiciais. Estes devem seguir ordem de prioridade, em observância ao que dispõe a lei e também considerando os atos designados, como audiências e júris, observando o que dispõe o art. 8° Provimento CGJ 12/2020, no que concerne ao prazo estendido para cumprimento.
O expediente para os servidores será das 12 horas às 19 horas. E o atendimento para o público externo será das 13 horas às 18 horas, mediante agendamento, sendo analisada urgência e necessidade. Assim, o atendimento deve ser preferencialmente, por meio eletrônico, incluindo e-mail, telefone e aplicativo de mensagens.
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