A justiça de Goiás acolheu o recurso do Município de Goiânia, nos autos da Ação Popular em que se discutia a legalidade da faixa de pedestres pintada nas cores do arco-íris, em frente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Ações Afirmativas (SMDHAA) de Goiânia. A pintura é uma alusão ao Dia de Combate à LGBTFobia. A decisão permite que a faixa permaneça durante o mês de maio.
Em decisão anterior, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira, havia pontuado que “a pintura colorida demonstra a valorização da diversidade e a importância de se construir estratégias de combate à discriminação”. Entretanto, determinou a retirada da faixa no prazo de 5 dias.
A Procuradoria-Geral do Município entrou com recurso e, ao rever a decisão liminar, o magistrado retirou a multa diária imposta ao Município pelo eventual descumprimento da anterior ordem. Bem como garantiu a intervenção artística, em caráter educativo e de conscientização, durante todo o mês de maio.
Em nota a SMDHAA comemorou a decisão afirmando que o entendimento do magistrado “é resultado da preocupação e do trabalho do Município de Goiânia em garantir ações que chamem a atenção para o debate em torno dos direitos das pessoas, nesse caso, em particular, da população LGBTQIA+”.
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