Em ação para dar celeridade aos casos de desaparecidos, principalmente crianças, o ministério da Justiça e Segurança Pública promove uma campanha nacional para coleta de DNA de Familiares das pessoas desaparecidas de forma conjunta com os Estados, Distrito Federal e a Polícia Federal. A ação acontece entre os dias 14 e 18 de junho em todos os estados e Distrito Federal
A iniciativa será efetivada de forma integrada, de modo a oferecer diversos locais em todas as Unidades da Federação, para que familiares de pessoas desaparecidas possam se dirigir e doar material genético ou entregar algum item de uso pessoal do desaparecido.
Parentes de pessoas desaparecidas deverão procurar o local indicado por cada uma das 27 Unidades da Federação, onde fornecerão seus dados e seu DNA. De forma totalmente voluntária, a coleta deve ser feita, preferencialmente, por familiares de 1° grau da pessoa desaparecida, seguindo a ordem de preferência: pai e mãe; filhos; irmãos.
O DNA do próprio desaparecido também poderá ser extraído de itens de uso pessoal, tais como: escova de dentes, escova de cabelo, aparelho de barbear, aliança, óculos, aparelho ortodôntico, dente de leite, amostra de cordão umbilical. Esses materiais também poderão ser entregues nos pontos de coleta da Campanha. É necessário, no ato da coleta, assinar um Termo de Consentimento.
Todo o material recolhido será utilizado com a finalidade exclusiva de identificação de pessoas desaparecidas por intermédio da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG). A Rede é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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