A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que Alexandre Baldy, no momento secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo, deve ser julgado pela Justiça Eleitoral de Goiá. O relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado em seu voto pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, sendo vencidos os ministros Carmen Lúcia e Edson Fachin.
Baldy é acusado pelo Ministério Público Federal de ter praticado os crimes de corrupção passiva, fraude a licitação, peculato e organização criminosa em contratações de organização social atuante na área da saúde no estado de Goiás.
As acusações são baseadas em delação premiada de Ricardo Brasil Correa, Manoel Vicente Brasil Correa e Edson Crivel Giorno, que afirmam que pagaram a Baldy para que ele os beneficiasse em contratos com entidades públicas.
Ao analisar a reclamação de Baldy, Gilmar apontou que o secretário está sujeito a diversas medidas cautelares, que tocam direitos fundamentais, determinadas por Juízo em tese incompetente, tais como busca e apreensão e bloqueio de bens.
O inquérito foi julgado em março de 2019 pelo Plenário STF. Na ocasião, os ministros decidiram manter, por 6 votos a 4, a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais. Venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe à da comum. No caso da Eleitoral, é ela quem deve decidir se os inquéritos e processos devem ser desmembrados ou não.
Com informações da Conjur
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