Os ministros do STF foram unânimes em proibir a CPI de investigar o uso de verbas federais pelos governadores, tarefa que caberia, na visão deles, exclusivamente ao Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Legislativo.
A maioria do colegiado referendou a liminar da ministra Rosa Weber que suspendeu a convocação de governadores para depor na CPI da Covid.
Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber concordaram que, em razão do princípio da separação de poderes, as CPIs não podem obrigar chefes do Poder Executivo a depor. Isso inclui não só os governadores, mas também o presidente da República.
Por unanimidade, os ministros deliberam por proibir a CPI de investigar o uso de verbas federais pelos governadores, tarefa que caberia, na visão deles, exclusivamente ao Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Legislativo.
Em seu voto, Moraes disse que a convocação de governadores “esbarra na autonomia e
autogoverno dos Estados-membros”. Disse que cabe às assembleias legislativas fiscalizá-los.
“Atua o Congresso Nacional no campo federal, sendo imprópria a convocação de Governador, sob pena de ter-se, à margem da Lei das leis, intervenção nas unidades da Federação”, escreveu Marco Aurélio Mello.
“A vedação para que a CPI em questão investigue assuntos relacionados à realidade político-administrativa dos Estados-membros, e a correlata impossibilidade jurídica da convocação de Governadores para depor na condição de testemunha ou de investigado, dá-se com fundamento na autonomia política dos entes federados”, afirmou Gilmar Mendes em seu voto.
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