Entre os meses de julho e agosto, cidadãos que têm dívidas com a Prefeitura de Goiânia vão poder negociar débitos à vista com até 99% de desconto em multas e juros provocados pela situação de inadimplência ou parcelar a dívida em até 60 vezes sem juros, desde que o valor mínimo mensal seja superior a R$ 100. Os benefícios fazem parte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021, cujo projeto será sancionado pelo prefeito Rogério Cruz nesta terça-feira, às 8h30, após aprovação da minuta enviada por ele à Câmara Municipal no dia 12 de maio.

Essa nova rodada de negociação com os devedores faz parte do pacote de medidas adotadas pelo chefe do Executivo goianiense para mitigação do impacto socioeconômico da pandemia do coronavírus (Covid-19). Nesta edição, por exemplo, é a primeira vez que o município vai parcelar sem juros os débitos dos cidadãos e, nesse caso, ainda reduzir entre 90% e 70% os juros e a multa decorrente do atraso.

Também estão entre as novidades a remissão de 50% no débito principal da Taxa de Licença para feirante, ambulante, exercício de comércio ou atividade eventual, ocupação de vias públicas; funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço; além da Taxa de Renovação Anual de Cadastro de Permissionário, paga pelos que atuam no transporte escolar, bem como de multas administrativas e formais – exceto as de trânsito, cuja regulamentação é federal, e as aplicadas por descumprimento das regras adotadas para contenção da pandemia. O Refis deste ano inova ainda ao dispensar o pagamento de 10% de entrada para os casos de reparcelamento de débitos.

O último Programa de Recuperação Fiscal promovido pela Prefeitura de Goiânia ocorreu há mais de dois anos, entre os dias 1º e 12 de abril de 2019. Em 2020, o poder público municipal apenas aderiu à Semana Nacional da Conciliação, uma ação organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ocorre simultaneamente em todo o país. Nela, no entanto, há menor flexibilidade quanto às condições de negociação da dívida e maior restrição em relação aos débitos que podem ser negociados.