No início de julho terá início o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021. A oportunidade de negociação de débitos com a prefeitura de Goiânia se estenderá até o mês de agosto e ofertará condições inéditas para a negociação de dívidas.
Os feirantes, ambulantes, proprietários de pit dogs, banca de revistas, terão a remissão de 50% do débito principal em relação às taxas de licença. O benefício está no Art. 5° da Lei Complementar N° 340, de 29 de junho de 2021.
“O benefício chega aos feirantes em um ótimo momento, já que a categoria tem sofrido muito com a pandemia. Com a remissão de 50% do valor da dívida principal, os feirantes poderão se restabelecer. A retomada econômica irá acontecer em nosso município e o Refis será um aliado importante nesse processo,” pontua o titular da Sedec, Paulo Henrique Rodrigues Silva.
Confira o que fala a letra da lei:
Art. 5°. Além dos descontos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 4o desta Lei Complementar, fica autorizada a remissão de 50% (cinquenta por cento) do valor principal para os débitos vencidos advindos de:
I – Taxa de Licença para o Exercício de Comércio ou Atividade Eventual, Feirante, Feirante Especial e Ambulante, prevista na Tabela V do Anexo I da Lei no 5.040, de 1975 (Código Tributário Municipal – CTM);
II – Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos, prevista na Tabela VI do Anexo I da Lei no 5.040, de 1975 (Código Tributário Municipal – CTM);
III – Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços, exceto os de créditos e similares, prevista na Tabela I-A do Anexo I da Lei no 5.040, de 1975 (Código Tributário Municipal – CTM).
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