Desde o dia 1º de julho, motoristas de caminhões e ônibus, que não tiverem feito o exame toxicológico dentro do prazo exigido por lei estarão automaticamente multados além de incorrer em infração gravíssima, com atribuição de 7 pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir por 3 meses. A multa de R$ 1.467,35.

Mudança na Lei do Trânsito estabeleceu que os condutores das categorias C, D e E (caminhões, carretas, ônibus e vans, entre outros) com menos de 70 anos devem ser submetidos ao exame a cada período de 2 anos e 6 meses. De acordo com levantamento da Abtox (Associação Brasileira de Toxicologia), feito no fim de junho, cerca de 115 mil condutores não realizaram os exames dentro do prazo previsto.

Na Nova Lei de 2021, a realização do Exame Toxicológico passa a ser obrigatória a cada 2 anos e meio (30 meses) e não mais somente a cada renovação da CNH. Esta nova modalidade está sendo denominada como Toxicológico Periódico ou Toxicológico Intermediário. Os prazos de 2021 foram definidos em abril pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A exigência do exame toxicológico vale para cerca de 10 milhões de condutores.

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