Em novo decreto a Prefeitura de Goiânia atualizou as regras para o funcionamento das atividades essenciais e não essenciais na capital no enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19. Considerada medida essencial para evitar aglomeração, o governo municipal manteve as regras para acesso do trabalhador ao transporte coletivo que continua tendo horários especiais durante o período de pico.
Bares e restaurantes ficam autorizados a apresentarem, até 4 pessoas no grupo de músicos desde que mantenham as condições sanitárias e de distanciamento exigidas.
A prefeitura informa que a manutenção das regras do decreto só é possível por conta do avanço da vacinação e uma leve queda nos números de ocupação de leitos nos hospitais. As taxas de ocupação de leitos, que já ultrapassaram 90%, hoje estão na casa dos 75% para UTI e abaixo de 70% para enfermaria.
O novo decreto tem validade de 7 a 20 de julho de 2021.
Confira o que mudou:
_Autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a 4 (quatro)
integrantes, no máximo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) entre eles, e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria;_
Horários de funcionamento:
– Comércio, galerias centros comerciais: 9 às 17 horas
– Estabelecimentos de serviços: 12 às 20 horas
– Bares, restaurantes, pit dogs, food trucks e congêneres: 11 às 23 horas
– Shopping center e congêneres: 10 às 22 horas
– Salões de beleza e barbearias: 12 às 21 horas
– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: 8 às 22 horas
– Lanchonetes: 6 às 20 horas
– Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da legislação vigente, não se aplica o disposto no item 3 deste Anexo, recomendadas trocas de turnos de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, preferencialmente fora dos horários de pico.
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