O desembargador Marcus da Costa Ferreira, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu liminar para suspender a determinação do governo de Goiás para retorno dos servidores públicos ao regime de trabalho presencial. Desta forma os servidores públicos estaduais estão desobrigados a cumprir determinação do Decreto nº 9.751/2020, com redação dada pelo Decreto nº 9.914/21, que determinava a volta ao ambiente laboral a partir do último dia 02 de agosto, à exceção de grávidas. A medida é até julgamento final da ação ou completa imunização de todos os servidores do Poder Executivo Estadual.
A medida atende a pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico), feito em mandado de segurança coletivo. Na ação, por meio do advogado Thiago Moraes, é solicitada a manutenção dos servidores filiados ao sindicado no regime de teletrabalho ou no regime de desocupação funcional por calamidade pública (DFCP), até a completa imunização com uma ou duas doses da vacina contra a Covid-19, conforme o caso, até o julgamento final da ação.
Segundo o magistrado, apesar dos avanços da vacinação, as taxas de contaminação pela Covid-19 seguem altos. Assim, o momento atual ainda, não é propício para o retorno presencial. “Não vejo como consentâneo com o direito à vida colocar em risco toda a população de servidores do Poder Executivo, até mesmo os estagiários e menores aprendizes (estes que sequer serão, por agora, vacinados).
Leave A Comment