Com o objetivo de revitalizar o Centro de Goiânia e colaborar com a retomada econômica, a administração da capital preparou, por meio do novo Código Tributário, um pacote de medidas especiais para a região. As alterações visam contribuir com pessoas físicas e jurídicas. São três frentes: o incentivo à compra de imóvel na Região Central, a redução de impostos no bairro e o estímulo ao setor empresarial.
De acordo com o secretário-executivo da Secretaria de Finanças (Sefin), Lucas Morais, todas as pessoas que comprarem o primeiro imóvel em novos prédios no Setor Central, no valor venal de até R$ 150 mil, ficarão isentas do pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI).
Da mesma forma, os empresários que fizerem a primeira aquisição de vaga em edifícios e garagens subterrâneas, no Setor Central, terão a isenção do pagamento do Imposto de Transmissão de Imóvel (ISTI), assim como os que adquirirem o primeiro imóvel empresarial, localizado em polo de desenvolvimento econômico da Região.
Além disso, o novo Código Tributário estabelece a redução de 30% de ISTI para a primeira aquisição de imóvel empresarial na Região da Rua 44, próximo à Rodoviária de Goiânia.
Com as mudanças, a alíquota do IPTU, no Centro, também sofrerá redução. Hoje, o percentual que incide sobre o Valor Venal dos imóveis residenciais, no bairro, chega a 0,55%. Com a alteração, o limite máximo será de 0,39%.
Prefeito de Goiânia, Rogério Cruz reforça o projeto de revitalizar e valorizar o Centro da capital. “Não queremos um Centro, em uma cidade como Goiânia, morto, isolado, deixado, abandonado, porque muitos não estavam dando conta de pagar tributos. Pelo contrário. Queremos um Centro com qualidade de vida e pujança econômica, por isso sugerimos essas propostas e temos certeza de que serão acatadas pelos nossos vereadores”, comenta.
Estímulo às propriedades do Setor Central
_Imposto Sobre Transmissão de Imóveis – ISTI_
_Isenção de imposto para a primeira aquisição de imóvel residencial localizado em novos prédios no Setor Central.
-Isenção de imposto para a primeira aquisição de vaga em edifícios garagem e garagens subterrâneas no Setor Central;
-Redução de 30% no imposto para a primeira aquisição de imóvel empresarial localizado nos arranjos produtivos locais (Exemplo, região da 44).
_Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU_
-Isenção de IPTU, pelo período de cinco anos após a certidão de conclusão da obra, para aquisições de imóveis em novos prédios no Setor Central;
-Redução de 70% no ITU, pelo período de cinco anos após o início da atividade, para estacionamentos localizados no Setor Central;
-Isenção de 30% do IPTU para imóveis classificados como bens culturais
-Isenção de IPTU para imóveis tombados.
Outras informações relativas ao novo Código Tributário de Goiânia podem ser conferidas no site da Prefeitura de Goiânia.