A Prefeitura de Goiânia publicou o Decreto Nº 3.920, de 9 de setembro de 2021, que permite o retorno de 30% de público aos estádios de futebol da capital, funcionamento de saunas com até 30% da capacidade de acomodação, amplia presença em  academias a 50% ,  igrejas a 50% de fieis sentados e hotéis com ocupação de 80% das acomodações.. Porém, antes do retorno definitivo, jogos com até 1,5 mil torcedores serão realizados como teste. A Secretaria Municipal de Saúde divulgará nota técnica com os protocolos a serem seguidos pelos torcedores.

O decreto ainda prevê a proibição da venda de produtos, bebidas e alimentos nas imediações dos estádios em dias de jogos. A medida visa evitar aglomerações.

Os demais esportes também foram contemplados com o decreto, que libera presença de público em estabelecimentos destinados à recreação e à prática de esportes, sendo obedecida a capacidade máxima de 30% da ocupação total. Sendo assim, partidas em quadras poliesportivas e ginásios também tiveram liberação de torcida.

A capacidade de acomodação de alunos nas academias é de 50%. É orientada a utilização mediante agendamento prévio. De acordo com o decreto, para o funcionamento de quadras poliesportivas e ginásios, com a presença de público, deverão ser obedecidos os seguintes protocolos: lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação.

Para o funcionamento das saunas deverão ser obedecidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, limitada à lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação, mantido o distanciamento de 2 metros entre as pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar.

Para o funcionamento de hotéis, pousadas e correlatos, foi autorizado o limite de 80% (oitenta por cento) da capacidade de acomodação; O decreto autoriza o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes.

O serviço de café da manhã no restaurante deverá obedecer o revezamento entre apartamentos, limitada à lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de acomodação.

Fica autorizado o uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais, sendo adotado o critério de 2 m (dois metros) de distanciamento entre pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar.

Nas igrejas, para a realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas, permitida a realização de domingo a sábado. A lotação máxima é de 50% de sua capacidade de pessoas sentadas; e intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.