Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o juiz Thiago Brandão Boghi disse em uma decisão publicada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), na segunda-feira, 27, que no seu tempo, “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos.”

A ação em questão e que gerou a afirmação do magistrado é de um homem que registrou queixa-crime contra uma mulher que o acusou de usar drogas e “estar com putas”. O autor do processo acusou a ré de calúnia, injúria e difamação.

No documento, conforme matéria da Folha, o juiz diz que em tempo de juventude, um homem que se relacionava com prostitutas contava para os amigos e “era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’”. “Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”.

O magistrado decidiu em favor da ré, já que para ele os fatos narrados não constituíam crime. “Esses dizeres se deram num contexto em que a querelada, namorada de um primo do querelante que estava com ele no local, supostamente fazendo uso de drogas e se relacionando com ‘putas’, deu um ‘flagra’ no namorado e contou para a amiga, namorada do querelante”, disse o juiz.

Ainda de acordo com a reportagem, Boghi também insinua que, se o caso envolvesse uma mulher suspeita de ter traído o namorado, poderia ter acabado em violência doméstica. “Tenho certeza que se a situação fosse a contrária, ou seja, a namorada do querelado supostamente ter se relacionando com outro, ele gostaria que um amigo lhe avisasse da situação para ‘tomar suas providências’, que certamente terminariam não com uma queixa por ‘crimes contra a honra’, mas com uma ação penal na forma da lei Maria da Penha.”

O juiz cita o ex´deputado Jean Wylis ao afirmar que a imputação de estar com prostitutas não pode ser considerada uma injúria. O magistrado diz que existe um projeto de lei para regulamentar a profissão de prostituta “apresentado pelo ex-deputado federal”.

O advogado da ré, Rogério Lourenço, considerou a sentença acertada no sentido de rejeitar a denúncia. Luiz Alberto Castro, advogado do autor da ação, não havia se pronunciado. A ação corre em sigilo de Justiça.