Magistradas e magistrados e diretores de Foro poderão autorizar o teletrabalho aos servidores, estagiários e terceirizados pelo prazo de 30 dias, com a condição de que permaneça no regime presencial o mínimo necessário para o atendimento ao público.
A determinação assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, levou em consideração o aumento dos casos de contágio pela nova variante da Covid-19 (Ômicron) e, ainda, a circulação no Brasil do vírus Influenza H3N2, variante do vírus Influenza A, que tem provocado um surto de casos de gripe, conforme dados divulgados pelas autoridades sanitárias.
“O Centro de Saúde do Tribunal tem acompanhado a atual situação da pandemia no Estado e consideramos prudente antecipar essa providência diante da divulgação do aumento de casos. O atendimento presencial continuará sendo realizado, mantendo todas as medidas de segurança necessárias. Nossa preocupação é preservar a saúde de todos”, reforça o presidente Carlos França.
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