Segundo o informativo Rota Jurídica, um advogado e uma advogada que participaram recentemente de sessões virtuais da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foram alertados, quando iniciavam suas participações nas audiências, de que deveriam estar vestindo beca para as ocasiões. Algumas pessoas que estavam assistindo ao julgamento consideraram desnecessário o alerta e até pouco elegante com a advocacia já que dois dos desembargadores que participavam dos atos também estavam sem a toga. Veja abaixo um dos casos:
Consultado pelo portal, o TJGO, por meio da Centro de Comunicação Social, afirmou que não existe um “código de conduta” para as sessões virtuais. E que a exigência da beca dependerá do entendimento do magistrado que preside a sessão. Por isso, a recomendação é que o advogado entre em contato com a Câmara julgadora antes do início da sessão para saber se deve ou não optar pela vestimenta, que é uma exigência já reconhecida em todas as sessões presenciais.
O presidente da 3ª Câmara Cível é o desembargador Itamar de Lima, oriundo do quinto constitucional da advocacia. Nas sessões que preside, ele faz questão da vestimenta. Prova disso é que, nos dois casos mencionados nesta reportagem, foi ele quem alertou os advogados de que ela estaria prevista no Regimento Interno do TJGO. E pediu para que em outras ocasiões os causídicos a estivessem trajando ao participar de audiências.
Consultada pelo Rota Jurídica, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás afirmou que o Estatuto da Advocacia prevê que a OAB é quem deve definir os parâmetros de vestimenta do advogado nas audiências. Embora instrua seus inscritos a observarem a formalidade e a ritualística do processo judiciário, a OAB-GO pondera que as audiências virtuais trouxeram uma nova realidade. E que a maioria dos advogados não possui becas e utiliza as que são oferecidas pela Ordem nas suas salas nos tribunais. Tribunais estes que, hoje, encontam-se fechados para audiências presenciais devido a crise sanitária da Covid-19.
A vestimenta tem sido muito discutida desde quando as sessões passaram a ser virtuais. O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio chamou a atenção, no ano passado, ao participar da primeira sessão colegiada da 1ª Turma realizada por videoconferência. O motivo: a indumentária. O ministro destoou dos colegas quanto à escolha do traje: substituiu a toga por uma confortável polo branca. Todos os demais estavam togados.
Já no Superior Tribunal de Justiça, o colegiado tem se adaptado ao modelo telepresencial e dispensado o uso de toga ou beca neste momento, mas sem dispensa da vestimenta considerada condizente à solenidade dos julgamentos, ou seja, terno e gravata.
Com informação do Rota Jurídica
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