Com investimento na ordem de R$ 450 milhões até dezembro de 2024, a Prefeitura de Goiânia projeta a construção de  cinco mil moradias, por ano, até o final da gestão atual. Considerada pioneira, entre as prefeituras, a aderir ao Programa Casa Verde e Amarela, a ideia é distribuir a construção em diferentes bairros da capital. O Conjunto Vera Cruz abrigará as primeiras 256 famílias contempladas com unidades habitacionais_
O decreto que regulamenta a utilização de recursos para subsidiar o Programa Moradia Goianiense foi assinado pelo prefeito e publicado no Diário Oficial do Município na edição da última segunda-feira (31/01).  “Com o programa, vamos garantir o acesso à moradia digna, desenvolvimento econômico, geração de empregos, renda e qualidade de vida para população com 15 mil novas unidades habitacionais na capital”, destaca o prefeito.
O novo programa tem como base a concessão de um subsídio financeiro para que famílias residentes na capital possam adquirir a casa própria. “A maior dificuldade da população diz respeito à parcela de entrada junto às instituições financeiras, e esse subsídio dado pela Prefeitura de Goiânia será utilizado justamente como parcela de entrada de um financiamento imobiliário”, afirma o secretário de Planejamento Urbano e Habitação, Valfran Ribeiro.
Para ter acesso ao benefício, limitado a 20% do valor do imóvel, as famílias interessadas devem atender a alguns critérios estabelecidos, dentre eles o de não possuir renda bruta do grupo familiar superior a quatro salários-mínimos, de morar em Goiânia há, no mínimo, cinco anos e não ter sido contemplado em outros programas habitacionais, sejam eles municipais, estaduais ou federal.
Além desses critérios, caso o número de inscritos supere o previsto de unidades a serem pactuadas, o Município promoverá a hierarquização das famílias a serem atendidas, priorizando as residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; famílias de que façam parte pessoa com deficiência ou microcefalia, pessoas idosas ou com filhos em idade inferior a 18 anos; e famílias com maior tempo de residência no município.