A Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), divulgou uma nota de recomendação para os gestores municipais no período de Carnaval. O documento apresenta uma série de orientações para reduzir o aumento de casos de Covid-19 no território goiano, especialmente devido à circulação da variante Ômicron, que possui maior potencial de transmissibilidade. O cenário exige vacinação e adesão às medidas de biossegurança.
“O momento é de responsabilidade, por parte dos gestores, na tomada de decisão frente às ações de prevenção e controle nesta fase da pandemia”, diz a nota. Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde de Goiás, Flúvia Amorim, ainda é preciso ter cautela. “No cenário epidemiológico atual ainda existe um potencial de transmissão considerável, assim a principal recomendação é não realizar eventos sem controle de público”, explica a gestora.
Flúvia ressalta que devem ser exigidos o comprovante de vacinação completo e o teste negativo para Covid-19, realizado nas últimas 24 horas antes do evento. Ela também alerta que há preocupação de aumento do número de internações e óbitos após o feriado. “Com a transmissão da doença sendo acelerada, a possibilidade de hospitalização aumenta e por isso essas medidas de contenção são fundamentais”, argumenta.
No total, a nota apontou oito recomendações. Entre elas estão a realização das festividades apenas em locais amplos, com ventilação natural, ambientes ao ar livre, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial (cobrir boca e nariz) durante todo o evento. Quem teve contato com pessoas com teste positivo para Covid-19, que apresentem sintomas da doença ou tenham exame comprovando a doença não deve participar, permanecendo isolado em casa.
Segundo a nota, as medidas preventivas devem ser redobradas durante as viagens, sendo mantidas em tempo integral, reforçando o uso de máscara e a higienização das mãos, principalmente nos momentos em que se fizer necessária (tocar inadvertidamente na máscara, paradas para lanches e uso de sanitários).
O documento lembra ainda que a solicitação do comprovante vacinal não desobriga os locais de uso coletivo a adotarem medidas de uso de máscaras de proteção respiratória e utilização álcool a 70% para higienização adequada das mãos, estando sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes.
Nos hospitais sob a gestão do Estado, atualmente a média de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid-19 tem transitado entre 60% para adultos e 40% na pediatria. Para evitar um possível cenário de sobrecarga dos sistemas de saúde, a superintendente reiterou que a vacinação continua sendo a medida mais eficiente para o controle da pandemia.
Em Goiás, as coberturas vacinais de esquema primário completo e, principalmente, de doses de reforço, estão abaixo da média nacional, com 1.899.000 pessoas com dose de reforço em atraso, um milhão de pessoas com segunda dose em atraso e, aproximadamente, um milhão de pessoas que não receberam nenhuma dose.
De acordo com as últimas análises, o maior número de casos graves e óbitos se deu entre pessoas não vacinadas ou com imunização incompleta. De cada 100 mil pessoas com mais de 60 anos, 594,75 que estavam com cartão incompleto ou sem nenhuma dose foram internadas e 446,06 casos evoluíram para óbitos. Neste mesmo público, quem estava vacinado com o reforço registrou taxa de 31,71 de internações e 20,05 mortes, por 100 mil habitantes.
As  recomenções são as  seguintes:
1. As festividades culturais, esportivas, sociais e religiosas, sejam realizadas apenas em
locais amplos, com ventilação natural, ambientes ao ar livre, onde seja possível controle de público,
sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial durante todo o evento;
2. Seja exigido apresentação de comprovação vacinal completa e uso de máscara para
entrada (participantes e trabalhadores) em: estádios, ginásios esportivos, vilas olímpicas, teatros,
cinemas, salas de concerto, circos, salões de festas, locais de visitação turística, museus, galerias e
exposições de arte, parques de diversões, zoológicos, parques temáticos, parques aquáticos, feiras
comerciais, conferências, convenções e eventos corporativos, igrejas, e outros;
3. A organização do evento/atividade realize o controle de entrada de pessoas,
permitindo apenas pessoas (participantes e trabalhadores) com comprovação vacinal completa e teste
negativo pra COVID19 realizado nas últimas 24 horas anteriores ao evento;
4. Independente do local a ser frequentado todas as pessoas devem utilizar máscaras de
proteção respiratória, de forma adequada (cobrir boca e nariz), mantendo todos os cuidados no ato da
manipulação das mesmas, com trocas periódicas, tal como preconizado em normas previstas em manuais
e protocolos de biossegurança;
5. Todos locais de uso coletivo disponibilizem os insumos e materiais necessários para a
higienização adequada das mãos como: preparações alcoólicas a 70%, principalmente nos pontos de
maior circulação de pessoas e, se possível, pia, com água corrente, sabonete líquido, papel toalha e seu
suporte e lixeiras com tampa e acionamento por pedal;
6. As medidas preventivas sejam redobradas durante as viagens, devendo ser mantidas
em tempo integral, reforçando o uso de máscara durante toda viagem; a higienização das mãos,
principalmente nos momentos em que se fizer necessária (tocar inadvertidamente na máscara, paradas
para lanches e uso de sanitários);
7. Pessoas que sejam contato de casos confirmados de COVID-19, ou que tenham
exame positivo ou que apresentem sintomas como febre, tosse, coriza, dor de cabeça, dor no corpo,
fraqueza, diarréia e outros, não participem de eventos e/ou festividades, devendo permanecer isolados
em casa, não colocando em risco a saúde de outras pessoas, seguindo criteriosamente as orientações
abaixo:
a. Considerando a portaria interministerial MTP/MS/MAPA nº 12 de 20 de janeiro de 2022 o
afastamento/quarentena de contatantes de casos confirmados, deve ser feita por 10 dias após a data da
última exposição ao caso confirmado. Ela pode ser reduzida para 7 dias desde que tenha sido realizado
teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o
contato, se o resultado do teste for negativo;
b. O isolamento de casos confirmados pode ser suspenso após 7 dias da data de início dos sintomas,
desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com
remissão dos sintomas respiratórios;
c. Indivíduos assintomáticos confirmado laboratorialmente e que permaneça assintomático durante todo
o período de isolamento poderão suspendê-lo no 7º dia completo da data da primeira coleta da amostra;
d. Em todas as situações, medidas adicionais como: uso de máscara, distanciamento social, não
freqüentar locais com aglomeração de pessoas onde não é possível usar máscara o tempo todo, ex.
restaurantes, deverão ser tomadas até o 10º dia de sintomas ou da coleta da primeira amostra positiva.
8. Recomenda-se o uso de máscara de proteção facial (preferencialmente aquelas de
maior qualidade, como as cirúrgicas, N95, PFF2 ou similares), seguindo as boas práticas de uso e
remoção, assim como higienização adequada das mãos antes e após a remoção.
• Deve-se orientar para que, frequentemente, todos participantes façam a higienização das mãos com
água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%.
Observação: A solicitação do comprovante vacinal não desobriga os locais de uso coletivo a adotarem
medidas de uso de máscaras de proteção respiratória e utilização de preparação alcoólica a 70% para
higienização adequada das mãos, estando os mesmos, sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes.
Informamos que todas as recomendações podem sofrer alterações de acordo com
as evidências que forem divulgadas por órgãos oficiais e de acordo com o cenário epidemiológico
apresentado.