Goiás deve receber R$ 129 milhões do Projeto de Lei Complementar (PLC) 73/21, mais conhecido como Lei Paulo Gustavo, que foi aprovado no dia 24 de fevereiro, na Câmara Federal. Criada para fomentar as atividades do setor cultural, a nova legislação direciona recursos do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados e municípios.
Por 411 votos a 27, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei que presta apoio emergencial à cultura. A proposta, de autoria do líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), e da bancada petista, vai garantir R$ 3,8 bilhões para socorrer o setor cultural.
O texto foi modificado pelos deputados e volta para análise dos senadores. O líder Paulo Rocha comemorou a vitória e garantiu que a Lei Paulo Gustavo terá prioridade no Senado.
A previsão é a de que Goiás terá direito a R$129 milhões sendo divididos: R$ 66 milhões devem ser destinados ao Estado e o restante aos municípios. O projeto deve liberar R$ 3,862 bilhões para todo o País, sendo que R$ 2,7 bilhões serão destinados, exclusivamente, a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e projetos de capacitação.
De acordo com o texto aprovado na Câmara, os recursos deverão ser usados para ações emergenciais ou repassados a artistas e gestores por meio de chamamentos públicos, editais e seleções simplificadas. Em contrapartida, os beneficiários deverão realizar exibições gratuitas de seus conteúdos, promover a acessibilidade de grupos com restrições ou direcionar os projetos a redes de ensino.
A parcela restante do recurso, R$ 1,065 bilhão, será dividida entre Estados e municípios para o fomento de atividades de economia criativa e de economia solidária; para a realização de cursos, produções e manifestações culturais; desenvolvimento de espaços artísticos; auxílio à microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por causa da pandemia.
A data limite para o repasse do recurso é 31 de dezembro de 2022. Entretanto, em razão do período eleitoral, caso exista algum impedimento, o prazo poderá ser prorrogado de forma automática pelo mesmo período.
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