O programa de incentivo à regularização fiscal (Refis) da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) vai até o dia 31 de março. Faltam apenas 21 dias para o fim da iniciativa que oferece 30% de desconto no valor principal, para créditos não tributários, 100% de desconto nas multas e até 98% de desconto na multa moratória, além da possibilidade de parcelamento em até 180 vezes. Fora do Refis, a lei permite o parcelamento em apenas seis vezes.
O Refis 2021 da AGR pode beneficiar até 3 mil empresas e 1.500 pessoas que operam no transporte intermunicipal de passageiros e em outros setores regulados pela agência. Os interessados em negociar, renegociar ou quitar seus débitos junto à agência devem enviar e-mail para a Gerência de Finanças e Dívida Ativa (dividaativa@agr.go.gov.br) para negociar e assinar o termo de adesão.
Entre os objetivos do programa, está o de garantir a efetividade dos meios de cobrança e possibilitar a regularização do passivo fiscal pelos devedores, principalmente aqueles dos setores de transporte e turismo, que foram afetados pela pandemia. O estoque de dívidas negociáveis da AGR é de mais de R$ 63 milhões.
Ao aderir ao Refis, os operadores poderão quitar os débitos relativos a multas impostas pela AGR (créditos não tributários) e à Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (TRCF) (tributários) com redução de 100% nos juros de mora, de até 80% nas multas e atualização monetária, e redução de até 30% no valor principal, além de pagamento à vista ou parcelado, para os créditos não tributários. Para os créditos tributários, o Refis oferece redução de 100% nos juros, redução de até 98% na multa moratória, atualização monetária e possibilidade de pagamento à vista ou parcelado.
Em caso de dúvidas, os interessados devem ligar para a Ouvidoria Setorial da AGR, no 0800 704 3200 ou comparecer na Gerência de Finanças e Dívida Ativa, que funciona no 3º andar do Edifício Visconde de Mauá, 305, Avenida Goiás, Centro de Goiânia.
A adesão ao Refis será formalizada mediante termo de adesão, cuja assinatura está condicionada ao pagamento à vista ou da primeira parcela negociada. Os pagamentos das demais parcelas serão feitos por meio de Dare emitido pela AGR, conforme prevê a Lei 21.188/2021, a Lei do Refis, sancionada no dia 30 de novembro de 2021 pelo governador Ronaldo Caiado.
Os atendimentos na AGR são agendados, em atenção às recomendações das autoridades sanitárias e de saúde, como medida para se evitar a propagação do coronavírus.
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