A Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCM) firmou, na manhã desta terça-feira,15, convênio com o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) que permite, aos guardas civis metropolitanos, executar funções da fiscalização de trânsito.
O convênio tem o objetivo de estabelecer a cooperação dos partícipes na execução de procedimentos relacionados à aplicação da Lei n. 9.503/1997, cujo texto institui o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), delega e credencia as atividades de trânsito exercidas pelo estado.
A partir do convênio, os guardas civis metropolitanos recebem as atribuições de acompanhar atividades de fiscalização e operações de trânsito no município, após passarem por curso de capacitação específica. Formação será realizada pela Gerência de Capacitação do Detran – GO.
O presidente da CGM, Comandante Wellington Paranhos Ribeiro, esclarece que tais atribuições já são previstas pela Lei 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais, além da Lei Complementar n° 180/2008, que cria a Agência da GCM Goiânia.
Paranhos explica que, entre as competências previstas em lei, “estão aquelas de trânsito que forem conferidas aos guardas, em vias e logradouros municipais, em atenção ao convênio celebrado com órgão de trânsito estadual, no nosso caso, o Detran Goiás, sempre nos termos do Código Brasileiro de Trânsito”.
Também consta, no Decreto nº 360, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, a competência de orientar, fiscalizar, autuar e controlar o tráfego e o trânsito de veículos e transportes, sob orientação dos órgãos responsáveis pelo trânsito e transporte, no âmbito do município.
Outra disposição do acordo prevê a disponibilização e atualização dos dados cadastrais de veículos registrados e condutores habilitados para fins de notificação de autuação; imposição e notificação de penalidades e arrecadação de multas; recebimento das informações sobre aplicação de penalidade de multa, assim como pagamento ou cancelamento por recurso; atos de bloqueio e desbloqueio da transferência e do licenciamento dos veículos; comunicação e recebimento das informações de pontuação, como estabelecido no CTB.
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