A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos(AGR) obteve, efeito suspensivo ao recurso apresentado em ação civil pública que impedia a outorga de novas autorizações para o sistema de transporte intermunicipal. Na decisão, o desembargador Anderson Máximo de Holanda, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), restabeleceu a possibilidade de retomada pela AGR da gestão do transporte intermunicipal até que seja julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A Agência, poderá, a partir de agora, realizar com plenitude a gestão administrativa do transporte intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás. Desde 2017, a agência estava impedida de conceder novas autorizações, o que resultou na precariedade dos serviços em várias linhas do sistema e no abandono de outras por parte de empresas que alegaram inviabilidade econômica.
O modelo de autorizações tem sido defendido pelo presidente da AGR, Marcelo Oliveira, que vê a eficácia do modelo na esfera federal. “Defendo que a saída seja esse modelo de autorização que tem se mostrado bastante eficiente no transporte interestadual, que ampliou o número de empresas, o número de linhas e o número de cidades atendidas”, afirmou. Esse é, segundo o presidente da AGR, um modelo que pressupõe a livre concorrência.
A decisão desta semana abre caminho para uma solução definitiva para os problemas que vêm ocorrendo na gestão do transporte entre municípios goianos. Segundo explicou, ao mesmo tempo em que há empresas pedindo renúncia de linhas há outras querendo assumir esses trechos. Agora, elas poderão obter a autorização e prestar serviços regulares e de qualidade aos usuários.
Ao deferir os efeitos suspensivos do recurso apresentado pela AGR, o desembargador considerou a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ele destacou os números de linhas que interligam os municípios e a situação em que se encontram, observando que o patamar de 52% de atendimento das linhas não atende à finalidade de universalizar o acesso ao serviço e não promove a concorrência nos mercados.
Atualmente, das 333 linhas existentes no Estado, 113 não foram outorgadas em 2016 e estão sendo atendidas de forma precária e irregular por empresas não autorizadas. Além disso, das 220 linhas autorizadas naquele ano, 46 foram renunciadas ou paralisadas pelas empresas, restando apenas 174 linhas em operação em todo o Estado. Alguns municípios estão completamente isolados, sem ligação de transporte regular com outros municípios, como é o caso de São Miguel do Passa Quatro e Varjão.
“Esse cenário revela, por si só, que o serviço público intermunicipal encontra-se em condições precárias, o que acaba por culminar no aumento do transporte clandestino de passageiros, que, por sua vez, representa dano ao direito social ao transporte e ao direito individual de ir e vir, ambos de assento constitucional”, disse o desembargador na sua sentença. Ele citou também o número de autos de infração emitidos pela AGR desde a entrada em vigor da Lei 18.673/2014: um total de 2.743.
O desembargador Anderson Máximo de Holanda também considerou que “não se revela razoável” impor ao Estado de Goiás, no momento, a realização de licitações na modalidade de concessão ou permissão para exploração das linhas, porque contratos dessa natureza “envolvem prazos longos e, em caso de permissão onerosa ou condicional, como é o caso do transporte intermunicipal de passageiros, implicam indenização em caso de rescisão antecipada”.
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