O Tribunal de Justiça do Estado decidiu em ação provocada pela Prefeitura de Goiânia que os professores da rede municipal de ensino em greve desde o dia 15 de março, devem retornar imediatamente as suas atividades. A sentença é do desembargador Gerson Santana Cintra que viu no movimento de paralisação dos docentes “possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação ao calendário escolar dos alunos da rede municipal de ensino.”
O municipio pediu na justiça ação declaratória de ilegalidade de movimento grevista com pedido de antecipação de tutela de urgência. Ao anunciar a decisão o magistrado impôs multa a diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da ordem.
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