O partido Democracia Cristã (DC), protocolou no último dia 02 de maio, Ação de Decretação de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), solicitando a perda de mandato da
vereadora Gabriela Rodart, que foi eleita em 2020 pela sigla partidária. A vereadora deixou o partido sem carta de anuência para se filiar ao PTB.
Segundo o presidente regional do partido, Alexandre Magalhães, um dos motivos que levaram o DC entrar com esta ação, é da que a eleição ao cargo no legislativo é feita através de uma somatória de votos de vários candidatos, onde todos fazem um conjunto de candidatos para obterem um quociente eleitoral, elegendo assim um determinado número de vereadores. “A legislação é clara, a vaga é da agremiação partidária. Por este motivo temos a obrigatoriedade de pedir o mandado e repassá-lo ao 1º suplente”, acrescentou .
Questionado sobre a legitimidade desta ação, o advogado eleitoral, Luiz Fernando Neto Silva, que protocolou a ação, afirmou que houve desfiliação sem justa causa, sem anuência e nem qualquer comunicação por parte da vereadora, incorrendo na situação prevista no artigo 22-A da Lei 9096/95. Segundo ele, o partido é o primeiro legitimado para ingressar com a ação por se tratar do principal interessado, bem como o principal afetado pela desfiliação sem justa causa .
Sobre a alegação da vereadora Gabriela Rodart de que sempre foi discriminada no partido, e por isso saiu do DC, Alexandre Magalhães, presidente regional da sigla, afirmou que esta alegação não procede. “Estamos na Presidência da Democracia Cristã desde 2015, passamos por duas eleições na capital, cidade de Goiânia. Neste período elegemos 05 vereadores e nunca tivermos discriminação com nenhum vereador.
Alexandre Magalhães disse ainda, que o partido pretende o que lhe é de direito, o de resgatar o mandato de vereador, o qual deverá ser assumido pelo 1º suplente devidamente filiado a Democracia Cristã. A ação protocolado pela DC é de competência originária do TRE-GOIÁS, é julgada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral, após ser apresentada pelo voto do relator da ação.
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