A edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) traz a deliberação sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vem sendo chamado de cadastro de bons motoristas e está previsto na nova lei de trânsito. O cadastro conterá a relação dos condutores que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses, podendo ter a boa conduta premiada.
A Deliberação publicada define os critérios gerais do RNPC, que entrará em funcionamento em até 180 dias, tempo necessário para a implantação do sistema de adesso e de consulta ao cadastro positivo. Os condutores interessados poderão fazer parte do registro por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Senatran.
Para cumprir a medida um banco de dados foi criado no ano passado com a reforma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possibilita ao poder público premiar bons condutores com benefícios tributários ou tarifários, por exemplo. A publicação abre um leque de opções para que os órgãos públicos e as entidades privadas possam oferecer benefícios aos condutores que respeitam as leis de trânsito. Entre eles estão a possibilidade de descontos e isenção de taxas, condições diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento, por exemplo.
Para ser cadastrado, o condutor deverá conceder autorização prévia, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Essa autorização prévia implica consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC. A consulta se dará mediante o fornecimento do nome completo e o CPF do condutor.
O Contran estabelece ainda que a atualização dos dados constantes no RNPC será realizada até o oitavo dia útil de cada mês e que o condutor será excluído do registro nas seguintes situações: por solicitação do cadastrado; quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de trinta dias; ou quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Com informações do Ministério de Infraestrutura
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