O TSE está convocando as entidades e organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior, públicas ou privadas, a se credenciarem junto ao programa Missões de Observação Eleitoral (MOE) Nacional nas Eleições Gerais de 2022. O prazo para credenciamento  vai até o dia 5 de julho.

A ação foi definida através  da Resolução TSE n.º 23.678/2021, que regulamentou as Missões de Observação Eleitoral no âmbito da Justiça Eleitoral, definindo as diretrizes e procedimentos a serem seguidos por representantes de instituições que tenham interesse em participar como observadores das eleições brasileiras.

Esta é a primeira vez que a Justiça Eleitoral brasileira realiza, por meio de edital, um chamado para a instituição de Missões de Observação Eleitoral Nacional. Uma experiência piloto foi realizada em 2020, com a Transparência Eleitoral Brasil.

As Missões de Observação Eleitoral têm por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro; ampliar sua transparência e integridade, bem como fortalecer, ainda mais, a confiança pública com relação à lisura e segurança das eleições.

De acordo com o edital, as Missões de Observação Eleitoral terão por objetivos: observar o cumprimento das normas eleitorais nacionais; colaborar para o controle social nas diferentes etapas do processo eleitoral; verificar a imparcialidade e a efetividade da organização, direção, supervisão, administração e execução do processo eleitoral; bem como informar sobre a qualidade técnica, integridade e eficácia dos instrumentos técnico-operacionais utilizados no processo eleitoral.

As atividades de Observação Eleitoral poderão ser desempenhadas até o dia 19 de dezembro, data estabelecida pelo Calendário das Eleições 2022 para a diplomação das pessoas eleitas.

A Missão de Observação Eleitoral Nacional vigorará a partir do deferimento do pedido de credenciamento até a entrega final do Relatório da Missão. No entanto, o prazo final das atividades de observação poderá ser excepcionalmente prorrogado pela Presidência do TSE, após exame de pedido justificado formulado pela missão.

O pedido de credenciamento da MOE Nacional deverá ser formulado mediante protocolo digital no Sistema Eletrônico de Informação do Tribunal (SEI protocolo digital).

.