A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a PEC do Estado de Emergência (Proposta de Emenda à Constituição 15/22), que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol. A proposta teve origem no Senado e irá à promulgação.
O texto aprovado prevê que os R$ 41,25 bilhões serão usados até o fim do ano para a expansão do Auxílio Brasil (R$ 26 bilhões) e do vale-gás de cozinha (R$ 1,05 bilhão); para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas (R$ 5,4 bilhões e R$ 2 bilhões); para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos (R$ 2,5 bilhões) e para compensar os estados que concederem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol (R$ 3,8 bilhões).
A PEC destina ainda recursos para reforçar o programa Alimenta Brasil (R$ 500 milhões), que compra alimentos de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais para distribuí-los a famílias de baixa renda.
A criação de benefícios destinados a pessoas físicas e a transferência voluntária de recursos a estados e municípios são proibidas nos três meses que antecedem as eleições. A única exceção é se isso ocorrer na vigência de calamidade pública ou de estado de emergência, conforme a Lei das Eleições.
Os pagamentos complementares do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás serão somados aos valores que os beneficiados já recebem. No caso do programa de transferência de renda, o texto assegura seu pagamento a quem ainda não recebe por limitações orçamentárias mesmo preenchendo os requisitos.
Em relação aos caminhoneiros, a ajuda de R$ 1 mil mensais será concedida independentemente do número de veículos que possuir. O pagamento ocorrerá por meio de solução tecnológica implementada por banco federal a ser indicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Os caminhoneiros não precisarão provar que gastaram os valores em combustíveis.
Transporte público
Embora prevista em lei, a gratuidade no transporte coletivo para idosos (65 anos ou mais) não tem sido implementada em muitos locais por falta de recursos.
Com a PEC, até dezembro de 2022 serão transferidos aos estados e municípios R$ 2,5 bilhões por meio de repasses a qualquer fundo apto a receber o dinheiro, cuja aplicação deverá observar o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária.
Os R$ 3,8 bilhões serão pagos somente em 2022, em até cinco parcelas de R$ 760 milhões depositadas mensalmente na conta que recebe recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Como se trata de uma renúncia fiscal compensada pela União, a PEC prevê que o montante continuará a ser usado para fins de cálculo dos percentuais mínimos de aplicação em educação pública e no Fundeb, tanto por parte dos estados quanto dos municípios, que recebem parte do ICMS por determinação constitucional.
Para receber os recursos, o estado deverá renunciar a qualquer ação na Justiça por perdas futuras de arrecadação em virtude da concessão do crédito presumido.
Renúncia tributária
A proposta determina ainda que, até 31 de dezembro de 2022, a redução de alíquotas de tributos incidentes sobre a gasolina poderá chegar até zero somente se a alíquota do mesmo tributo incidente sobre o etanol também seja fixada em zero.
Biocombustíveis
Quanto aos biocombustíveis, a PEC 15/22 determina que a União e os estados mantenham, em termos percentuais, a diferença de alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis substitutos em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.
Isso deverá ocorrer até uma lei complementar definir um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final, por meio de tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, especialmente em relação à Cofins, ao PIS/Pasep e ao ICMS.
Nessa transição até a vigência da lei, se o diferencial competitivo não for determinado pelas alíquotas, ele poderá ser garantido pela manutenção de carga tributária efetiva menor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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