A partir desta quarta-feira (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para deliberar sobre a formação de coligações e escolher candidatas e candidatos que vão disputar as Eleições 2022.
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha em convenções, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas no dia seguinte. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções deverão ocorrer de maneira unificada, como se fosse uma única agremiação.
Os escolhidos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registrados na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.
Pela legislação eleitoral brasileira, os candidatos precisam estar filiados a um partido político. Mas, diante do grande número de filiados que pretendem concorrer, as legendas precisam realizar eleição interna para ocupar as vagas que estarão em disputa.
O registro dos candidatos à presidente da República e vice-presidente deverá ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital deverão solicitar os registros nos tribunais regionais eleitorais (TREs).
A partir do dia 16 de agosto, os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. O segundo turno está marcado para 30 de outubro.
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