O novo Plano Diretor de Goiânia entrou em vigor na última quinta-feira (1º/09). De acordo com o secretário municipal de Planejamento, Valfran Ribeiro, esse conjunto de regras “trouxe orientação para o crescimento e desenvolvimento da cidade”. Ele explica ainda “que foram enviadas duas leis para apreciação da Câmara Municipal de Goiânia, contendo adequações necessárias para efetivar os princípios, objetivos, diretrizes e ações previstos neste Plano Diretor”.
Nos próximos dias, serão encaminhadas as demais leis complementares que tratarão dos assuntos: código de parcelamento de solo, código de obras e edificações, código de posturas, lei dos vazios urbanos, lei da transferência do direito de construir, lei da outorga onerosa do direito de construir, lei do impacto de trânsito e lei do uso e ocupação do solo rural, dentre outras necessárias para o bom andamento e desenvolvimento de nossa cidade.
O primeiro dos projetos de lei destinados a regulamentar o Plano Diretor foi lido no plenário da Câmara de Vereadores na última quinta-feira (1º). Trata-se o Estudo de Impacto de Vizinhança (EPV), que, na prática, serve para auxiliar a liberação de atividades que possuem impacto ou que sejam macro projetos.
O projeto diz que a apresentação o Estudo de Impacto de Vizinhança será obrigatório em oito situações: 1) empreendimento destinado a atividades econômicas, com capacidade para mais de 600 pessoas; 2) centro de abastecimento, mercado, supermercado e hipermercado, com área ocupada superior a dois mil metros quadrados; 3) estabelecimento de ensino, com área ocupada superior a 360 metros quadrados ou acima de cem alunos por turno; 4) terminal de cargas ou de passageiros; 5) estação férrea ou de metrô; 6) aeródromo, heliporto e similares; 7) infraestrutura para rede de telecomunicações (torre); 8) empreendimentos classificados como macroprojetos.
O segundo dos projetos de lei destinado a regulamentar o Plano Diretor foi recepcionado pela Câmara de Vereadores e também lido em plenário na última quinta-feira (1º). Trata-se de regramento para liberação de uso do solo, seja para atividade econômica ou para aprovar projetos.
A lei de atividades econômicas está voltada para o crescimento econômico da cidade, com intuito de gerar emprego e renda ao município, propiciando diretrizes com base na liberdade econômica.
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