Atendendo pedido do Ministério Público a Justiça determinou a anulação de um pregão eletrônico em que o  Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) busca contratar empresa especializada em apoio administrativo e de tecnologia, no valor de R$ 38.693.739,60.

A ação é da promotora Villis Marra Gomes que argumenta que as atividades contratadas como apoio administrativo seriam desenvolvidas por assistentes administrativos (Nível I, II e III) e analistas administrativos (Nível I, II, III, IV e V), cujas atribuições são idênticas às descritas nos grupos ocupacionais do quadro permanente de servidores do Ipasgo. Essas atribuições coincidem com as dos cargos efetivos de assistente de saúde e previdência, analista de saúde e previdência e procurador jurídico.

No entendimento do juízo 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, ficou demonstrada a ilegalidade na celebração do contrato administrativo para terceirizar atividade desempenhada por servidores públicos vinculados ao instituto. De acordo com a decisão, as atribuições e qualificações exigidas pelo instituto no processo licitatório, objeto do pregão eletrônico, são exatamente atividades consideradas finalísticas realizadas por servidores efetivos.

A decisão deixa claro que a própria Constituição estabelece um regime especial de admissão ao prever a contratação por tempo determinado, sendo de natureza provisória e garantindo a excepcionalidade do interesse público, o que não se encaixa no caso em questão. O ato, de acordo com a Justiça, fere a legalidade e a moralidade administrativa, pela não observância das regras constantes na legislação aplicável ao tema.

Sendo assim, foi concedida a tutela provisória, sendo determinada a suspensão do Pregão Eletrônico nº 11, no tocante ao Lote 1, bem como a não realização de licitação e não renovação de contratos vigentes. Além disso, também foi determinada a adoção das medidas necessárias para viabilizar a realização de concurso público para provimento dos cargos necessários para execução das atividades de apoio administrativo do Ipasgo.