Nova política pública para o transporte na Região Metropolitana de Goiânia, o Bilhete Meia Tarifa foi apresentado à população, nesta sexta-feira (16/09), por autoridades do Estado, da Capital, da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) e do município de Senador Canedo, que será o primeiro a ter o funcionamento da medida, já a partir deste sábado (17/09).
O lançamento do benefício social foi realizado na sede da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), no Setor Universitário, em Goiânia. Com ele, o usuário poderá circular por até cinco quilômetros, sem fazer integrações dentro de terminais, pagando somente metade do valor da tarifa do serviço, hoje em R$ 4,30. Ou seja, a quantia a ser paga pelo passageiro será de R$ 2,15.
Inicialmente, serão sete linhas beneficiadas com a primeira fase do Bilhete Meia Tarifa em Senador Canedo. São elas: 327 (Terminal Senador Canedo/Monte Azul); 328 (Terminal Senador Canedo/Jardim Flamboyant/Residencial Prado); 329 (Terminal Senador Canedo/Residencial Jardim Canedo II); 331 (Terminal Senador Canedo/Boa Vista/Monte Cristo); 335 (Terminal Senador Canedo/Residencial Buriti); 336 (Terminal Senador Canedo/Flor do Ipê – Via UPA); e 337 (Terminal Senador Canedo/São Francisco/Vale das Brisas). Em seguida, a implantação do benefício em Goiânia e nas demais cidades será feita por etapas, a começar pela digitalização do serviço.
A partir de agora, o terminal Senador Canedo será aberto, ou seja: não haverá mais linhas de bloqueio nem catracas para acessá-lo. A validação para quem for acessar o segundo trecho da viagem será feita dentro dos ônibus. O embarque acontecerá pela porta da frente. As plataformas de embarque e desembarque no terminal permanecem as mesmas.
Os embarques feitos pela porta diante dos veículos dentro do terminal Senador Canedo, de um lado garantem o pagamento de tarifa básica integral (R$ 4,30) para viagens de longa de distância e, de outro, possibilitam a implantação do “Meia-Tarifa” (R$ 2,15) para viagens de curta distância.
O Bilhete Único será utilizado para que o usuário pague a meia-tarifa (faça suas viagens internas), assim como para viabilizar, quando for o caso, o acesso ao segundo trecho e pagamento da segunda meia-tarifa. O passageiro ainda poderá usar o Bilhete Único como benefício, por um período de até 2h30, contando a partir da sua primeira validação – sua origem.
Benefícios como Passe Livre do Trabalhador e Passe Livre Estudantil não serão válidos dentro da proposta da meia-tarifa, assim como o pagamento diretamente com cartões de crédito/débito.
O prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo, afirma que a meia-tarifa e produtos já lançados no âmbito do transporte coletivo resultam do diálogo respeitoso entre municípios e governo do estado. “Em um cenário de preços que só aumentam, os passageiros da região metropolitana têm serviços cada vez mais atraentes à sua disposição. Senador Canedo tem muito a comemorar”, afirmou.