A  partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.  A regra, conhecida como salvo-conduto eleitoral, está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O primeiro turno está marcado para 2 de outubro..

De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

A prisão de um candidato, porém, pode ocorrer no período se for em flagrante, ou seja, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la.

Além disso, um eleitor poderá ser detido durante perseguição policial ou se for encontrado com armas ou objetos que sugiram sua participação em um crime recente. Esses casos também configuram flagrante.

Outra exceção é o desrespeito ao salvo-conduto, que acontece quando alguém tenta impedir ou atrapalhar o voto de algum eleitor, bem como realizar prisões e detenções que estejam fora das exceções previstas no Código Eleitoral. Nesse caso, os candidatos também podem ser presos.

O Código Eleitoral prevê ainda que os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, no período de 15 dias antes das eleições, também não podem ser detidos ou presos, salvo as mesmas exceções que cabem aos candidatos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral.

Fiscais de partido são representantes de um partido político que ficam, por delegação dos candidatos ou de grupos partidários que o apoiam, junto à mesa receptora de votos para fiscalizar a apuração ou apresentar impugnações.

Eleitores também não podem ser detidos ou presos, salvo as exceções citadas anteriormente. O prazo, neste caso, é de cinco dias antes e 48 horas depois do encerramento da eleição. Ou seja, a partir da terça-feira, 27 de setembro, até as 17h de 4 de outubro.

No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.