O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluiu duas doenças na lista sem carência. Segundo a lei, são necessárias 12 contribuições, no mínimo, para se ter o direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. A partir da próxima segunda, 3, as duas novas enfermidades já estarão listadas no rol que dá direito ao benefício, sem a obrigação da carência mínima de 12 meses. São elas:o acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

O acidente vascular, mais conhecido como AVC, se dá quando os vasos sanguíneos rompem ou entopem. Com isso, uma paralisia na parte cerebral que deixou de circular sangue é provocada. Abdome agudo é caracterizado por dores e sensibilidade abdominais que pode surgir de maneira súbita ou em evolução progressiva. Como o nome já diz, é preciso de procedimento cirúrgico para resolver a questão.

Essa decisão foi tomada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência em harmonia com o Ministério da Saúde. A discussão chegou ao fim no mês de setembro. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a legislação, o trabalhador que se torna incapacitado para trabalhar só tem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez após ter feito, ao menos, 12 pagamentos para o INSS depois de se afiliar.

Exceções de acesso ao benefício para o trabalhador (seja autônomo ou esteja com a carteira assinada):

Desenvolve uma das enfermidades da lista;
Sofre um acidente de qualquer tipo de natureza ou causa;
É vítima de uma doença ocupacional ligada diretamente à área de trabalho.
Para as doenças listadas, a carência só continua valendo para quem as contrai depois de contribuir com o INSS.

Lista de doenças que dão direito ao benefício sem exigência de contribuição

Abdome agudo cirúrgico (nova);
Acidente vascular encefálico agudo (nova);
Cegueira;
Neoplasia maligna;
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave (desde que esteja cursando com alienação mental);
Cardiopatia grave;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Doença de Parkinson;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids).

É importante lembrar que, caso a doença que o trabalhador tenha esteja fora dessa lista, os meses de contribuição para o INSS tornam-se obrigatórios. Não haverá nenhum tipo de isenção desse dever.

Texto Portal Escola Educação