A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), publicou nesta quinta-feira (29/9), no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 472/2022 que anuncia as normas, diretrizes e procedimentos para a última campanha de vacinação contra a febre aftosa, a ser realizada de 1º a 30 de novembro. A previsão é vacinar cerca de 24 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades, já que houve inversão da estratégia de imunização pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), priorizando na campanha de maio deste ano os animais de zero a 24 meses.
Trata-se da última campanha de vacinação contra aftosa em Goiás, bem como em outros Estados do Bloco IV incluídos no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). Isso porque a partir de 2023, esta medida sanitária estará suspensa, conforme já definido pelo Mapa após a adoção de uma série de medidas de prevenção e controle já executadas pela Agrodefesa. Em Goiás, há 28 anos não ocorrem focos de aftosa, consequência também do esforço dos pecuaristas e de suas entidades representativas, que se empenham em cumprir as diretrizes sanitárias estabelecidas pelo poder público.
A Portaria 472 estabelece normas também para a vacinação compulsória contra a raiva dos herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, muares, asininos, caprinos e ovinos) em 121 municípios considerados de alto risco para a doença, também de 1º a 30 de novembro, conforme descrito no artigo 2º. Devem ser imunizados os animais de todas as idades, algo em torno de 13 milhões de cabeças conforme projeção da Agrodefesa.
A Portaria nº 472/2022 traz novidades que precisam ser observadas pelos produtores. Além da cobertura vacinal para os bovinos e bubalinos de todas as idades na etapa de novembro, a normativa estabelece a possibilidade de antecipar a vacinação a partir de 1º de outubro somente por pecuaristas que destinam bovinos às exposições agropecuárias e rodeios, bem como aqueles que trabalham com sistemas de manejo reprodutivo, como inseminação artificial, por exemplo.
Em ambos os casos, é necessário fazer solicitação prévia à Agrodefesa, sendo que os animais para eventos pecuários devem ser relacionados com a respectiva identificação individual e, nos processos reprodutivos, o criador precisa comprovar o manejo reprodutivo utilizado. A vacinação antecipada, que já pode ser iniciada em 1º de outubro, precisa ser obrigatoriamente acompanhada pelo Serviço Veterinário Oficial (Agrodefesa), conforme o artigo 19 do Decreto Estadual 5.652 de 6 de setembro de 2002. O agendamento da vacinação antecipada deve ser feito pelo produtor nos escritórios da Agrodefesa no município em que se localiza a propriedade.
Em relação ao rebanho como um todo, a vacinação deve ocorrer de 1º a 30 de novembro. A comercialização de vacinas estará autorizada a partir de 28 de outubro. O artigo 10 da Portaria estabelece que é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelas revendas de vacina, registradas e licenciadas pela Agência nas operações de comercialização de vacinas contra a aftosa e contra a raiva dos herbívoros em Goiás. A aquisição e aplicação de vacinas em outubro abrange somente os casos previstos na Portaria e com acompanhamento de profissional veterinário da Agrodefesa.
Declaração de vacinação
A declaração de vacinação dos animais contra aftosa e raiva nos 121 municípios de alto risco é obrigatória. O prazo para essa providência começa no mesmo dia do início da vacinação e vai até 9 de dezembro de 2022, ou seja, sete dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todos os animais existentes nas propriedades, por espécie.
Nesta etapa, a declaração de vacinação contra aftosa e contra a raiva deve ser feita obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, os produtores devem ter login e senha do Sistema que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov,br). Os criadores podem receber mais informações nos escritórios locais e regionais da Agência.
Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração da vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade.
As informações relativas ao cadastro de propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, tais como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e geolocalização (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) deverão, obrigatoriamente, ser atualizadas no momento do lançamento e/ou entrega da declaração pelo produtor.
Acesse a íntegra da Portaria nº 472/2022 em https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/1990862.pdf
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