Oitenta e nove cartas-consulta ao Fundo Constitucional do Centro-Oeste – modalidade Rural (FCO Rural) foram aprovadas, nesta quinta-feira (13/10), pela Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE). Os proponentes estão autorizados a captar R$ 148 milhões em financiamentos, sendo que a maior parte dos recursos, 86,2%, é destinada a estabelecimentos de pequeno e pequeno-médio portes.
Os projetos contemplam a criação de 130 postos de trabalho em 49 municípios goianos. Itaberaí é a cidade que deve receber a maior fatia de investimentos, R$ 20,1 milhões. Entre os 15 municípios que receberão as maiores quantias estão ainda: Palmeiras de Goiás, Ipameri, Nova Crixás, Faina, Inhumas, Taquaral de Goiás, Mineiros, Caiapônia, Silvânia, Goiatuba, Orizona, São Miguel do Araguaia, cidade de Goiás e Catalão.
A produção de grãos (soja e milho) é a atividade mais citada nos pedidos de financiamento aprovados na Reunião nº 383 da CDE/FCO. Outros destaques são a avicultura, a bovinocultura de corte, a bovinocultura de leite e a produção de cana-de-açúcar. Já os itens que mais aparecem como alvos dos futuros investimentos são máquinas e implementos, aviários, matrizes e reprodutores, sistemas fotovoltaicos e de irrigação, correção de solos e pastagens, e benfeitorias.
A reunião desta quinta-feira (13/10) marcou a aprovação das primeiras cartas pelo processo 100% digital. “Vale destacar que 15 das 89 propostas aprovadas foram enviadas pelo Sistema de Cartas-Consulta Digitais do FCO. Esta é uma plataforma nova que dá mais agilidade e transparência ao processo. Atualmente, ainda recebemos propostas manuscritas, mas o objetivo é que o processo se torne 100% digital”, afirma o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tiago Mendonça.
Para encaminhar uma carta-consulta ao FCO Rural, o produtor deve procurar uma agência autorizada da Agência de Fomento de Goiás (GoiásFomento), Banco do Brasil ou da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás (Sistema OCB-GO). O tempo médio para avaliação da carta-consulta pelo CDE/FCO é de 30 dias; e de contratação do financiamento pela instituição financeira é de aproximadamente 60 dias, podendo, a depender do caso, ultrapassar esse período. O prazo de validade da carta-consulta é de 180 dias e pode ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
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