O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) foi condenado pela Justiça a pagar benefício do auxílio-doença no valor de R$ 7,7 mil a uma uma empregada doméstica que fazia parte do grupo de risco da Covid-19 e ficou impossibilitada de exercer suas funções trabalhistas durante a gravidez na pandemia. A decisão é do juiz Marcelo Meireles ,da 1ª Vara Federal de Anápolis, em julho de 2022, e transitou em julgado no final de outubro, ou seja, não cabe mais recurso por parte do INSS.

Moradora de Campo Limpo de Goiás, cidade que fica há 73 quilômetros de Goiânia, ela trabalhava como empregada doméstica desde agosto de 2019 e descobriu a gravidez em abril de 2020, durante a pandemia da Covid-19. Portadora de diabetes, ela foi informada que sua gravidez era de alto risco durante o pré-natal que estava fazendo no Sistema Único de Saúde (SUS).  Por este motivo, o ginecologista e obstetra, que fazia o acompanhamento da autora, solicitou o afastamento de suas atividades trabalhistas.

Representando a mulher, o advogado previdencialista, Jefferson Maleski, de escritório jurídico Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, conta que entrou com processo administrativo no INSS em outubro daquele ano, solicitando o auxílio-doença. “Ela tinha um atestado médico, que a afastou do seu trabalho por 15 dias. Quase no fim desse tempo, a gestante precisou continuar afastada segundo ordens médicas e apresentamos outro atestado pedindo 90 dias de afastamento, devido às suas comorbidades. Entretanto, o INSS indeferiu o pedido”, explica o advogado, que entrou com ação na Justiça.

Impossibilitada de trabalhar e  com o auxílio negado, a mulher, que já tinha outros filhos, passou por dificuldades financeiras e acabou recorrendo à Justiça.

O advogado explica ainda que havia também outro motivo para que a mulher tivesse a cobertura da previdência social: a Covid-19.  Nota técnica do Ministério da Saúde 12/20 incluiu as gestantes  no grupo de risco da doença, e recomendou que elas deveriam se manter afastadas de suas atividades trabalhistas.  Em maio de 2021, o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei 14.151/21 que permitia  que as gestantes trabalhassem em formato remoto. Porém, sua atividade como empregada doméstica era incompatível com o teletrabalho.

“Ela não tinha condições de exercer suas funções administrativas, devido às comorbidades que tinha, e à natureza de sua profissão que exigia que as atividades fossem realizadas presencialmente”, resume.

Por este motivo, o magistrado considerou favorável à mulher o recebimento do auxílio-doença, durante o período de outubro de 2020 e janeiro de 2021, que contabiliza o valor de  R$ 7,7 mil.

Falando nas grávidas, elas agora tem uma nova garantia. No último dia 21 de outubro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o tempo de licença-maternidade passa a contar a partir da alta médica da criança ou da mãe do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Antes, se a grávida precisasse de internação até 28 dias antes da data prevista para o parto, ela já entrava com a licença maternidade, o que acabava reduzindo o prazo de ficar com o bebê após o nascimento.

Agora, se ela precisar de internação durante o período da gravidez, o STF determinou que o INSS conceda o auxílio-doença à grávida, preservando assim os 120 dias da licença maternidade para cuidar exclusivamente do nascituro.

A decisão também favorece partos prematuros, em que há necessidade de internação por mais tempo do recém-nascido. O advogado Jefferson Maleski explica que essa decisão traz maior segurança e alívio para as mães que passam por períodos delicados de saúde.