O governador Ronaldo Caiado sancionou a lei nº 21.615, que cria o Marco Legal da Inovação. O texto publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás desta terça-feira (08/11) estabelece uma série de medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica, capacitação tecnológica e desenvolvimento do sistema produtivo no Estado.
“O Governo de Goiás tem atuação firme na tecnologia e na inovação. Eu acredito na pesquisa e na ciência. Se avançamos e chegamos às condições de hoje, é porque acreditamos na ciência”, diz o governador ao ressaltar realizações como a Campus Party Goiás, maior evento de tecnologia do Estado e que alcançou a quarta edição em 2022 com a participação de mais de 150 mil pessoas.
O Marco Legal da Inovação tem o objetivo de ajustar a legislação estadual às recentes alterações na legislação federal ocorridas, em grande parte, devido à Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que atualizou o tratamento às atividades de ciência, tecnologia e inovação. Para o alcance desse objetivo, a Sedi realizou apurado estudo com a análise de normas de outras unidades da Federação.
A nova lei abre possibilidades para a atuação da administração pública estadual na interação com o ecossistema local de inovação. Além disso, a matéria não gera despesa ou diminuição de receita para o Estado de Goiás. Por meio da medida, portanto, são apenas delineadas normas específicas para diferentes meios de fomento à inovação e à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação.
A lei trata, também, do estímulo à participação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) no processo de inovação nas empresas e no setor público, bem como do tratamento a ser dispensado ao inventor independente. Ainda dispõe sobre a possibilidade de participação do Estado de Goiás, das autarquias, das fundações e das empresas controladas por ele em fundos mútuos de investimentos, como orienta o art. 23 da Lei Federal nº 10.973, de 2004.