A Polícia Federal informa que foi suspensa a confecção de novas cadernetas de passaporte a partir da 0:00 (zero hora) deste sábado (19/11). A medida decorre da insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem.
O agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuarão funcionando normalmente. No entanto, não há previsão para entrega do passaporte solicitado enquanto não for normalizada a situação orçamentária.
Ainda de acordo com a PF, quem já pagou a taxa, mas ainda não compareceu ao posto, será atendido, mas não tem prazo para receber o documento. Quem foi atendido até ontem (18/11) receberá o passaporte normalmente.
O único passaporte que continuará sendo emitido normalmente é o de Emergência, concedido apenas em casos de urgência e com o custo bem maior.
Usuários atendidos nos postos de emissão até o dia 18/11 receberão seus passaportes normalmente. Os demais serviços prestados pela PF não serão afetados.
Veja alguns esclarecimentos da PF:
Já fui ao posto da PF fazer meu passaporte. Ele será entregue na data prevista?
Sim. Todos aqueles que foram atendidos nos postos de emissão até o dia 18/11 receberão seus passaportes normalmente.
Já fiz o pagamento da taxa. Vou receber meu passaporte?
Se você fez o pagamento da taxa, mas ainda não compareceu ao agendamento, não há prazo para entrega do passaporte.
Os postos da PF ficarão fechados? E o agendamento online?
O agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuarão funcionando normalmente.
Tenho uma emergência. Os passaportes de emergência serão emitidos?
A emissão do passaporte de emergência segue normalmente.
O passaporte de emergência será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega. Hipóteses de catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau; para a proteção do seu patrimônio; por necessidade do trabalho; por motivo de ajuda humanitária; interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.
Leave A Comment