Professores e servidores administrativos da rede estadual de ensino recebem no salário de dezembro progressão salarial. É a terceira vez na atual gestão que a categoria recebe esse benefício. O impacto mensal na folha de pagamento da Educação é de R$ 354,8 mil.
Terão a promoção na carreira professores e servidores efetivos do quadro administrativo que autuaram o processo em tempo hábil, conforme plano de cargos e vencimentos. Para efeito de cálculo, os percentuais a serem incorporados aos professores, na progressão horizontal, chegam a 2,70% e, na vertical, a 20,78%. Para os servidores administrativos, a progressão é a horizontal e os percentuais vão de 2,00% a 68,92%.
Superados os entraves legais que impediam as evoluções funcionais, ações efetivas alcançaram o amparo legal para o reconhecimento do direito à progressão e a garantia do pagamento de promoção funcional aos profissionais da Educação.
Ainda em 2021, 3.516 professores e servidores da rede estadual tiveram a progressão horizontal ou vertical de carreira. Em julho de 2022, foram concedidas 7.318 promoções funcionais. Desta vez, 1.734 profissionais serão contemplados, chegando a mais de 12,5 mil progressões concedidas aos trabalhadores da Educação nesta gestão.
Agora, em 2022, terão a progressão vertical 163 professores das escolas estaduais, das coordenações regionais e da administração centralizada da Seduc. E terão a progressão horizontal 241 servidores administrativos e 1.303 professores, totalizando 1.707 profissionais com a movimentação funcional que lhes assegura acréscimo de salário.
Com a progressão vertical, os professores contemplados terão aumento no vencimento com valores de R$ 87,97 a R$ 887,10. Na progressão horizontal professores terão acréscimo de R$ 86,13 a R$ 126,00. Para os administrativos, a progressão horizontal significará aumento entre R$ 39,82 e R$ 1079,28.
Progressão é a movimentação funcional, tanto no mesmo nível, chamada progressão horizontal, como de um nível para outro, denominada progressão vertical. Aos servidores administrativos é admitida somente a progressão horizontal.
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