O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova regra para impor o prazo de 90 dias para que os ministros apresentem voto-vista. Depois deste período, que é contado a partir da data da publicação da ata, os autos do processo estarão automaticamente liberados para que os demais ministros deem seus votos.
A alteração está prevista na Emenda Regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, na sessão administrativa realizada em formato eletrônico, de 7 a 14 de dezembro. O texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.
Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento.
Ainda é prevista na nova normal que, em caso de urgência, o relator do caso deve mandar imediatamente para referendo do plenário ou da respectiva turma as medidas cautelares individuais. Assim, para evitar grave dano ou garantir a eficácia da decisão anterior.
A preferência é para análise em plenário virtual. Mas, caso a decisão monocrática resulte em prisão, a deliberação deverá ser feita necessariamente presencialmente.
A norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.
Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.
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