A reforma da Previdência, promulgada em 2019, trouxe novas regras para se aposentar, sendo que algumas passam por transição anualmente até o ano de 2033, até estarem totalmente implementadas. Com isso, mudanças são previstas a cada virada de ano. Para 2023, das cinco regras de transição três serão alteradas e vão atingir quem pretende pedir o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): idade mínima para a mulher, pontos e idade progressiva.
O advogado previdenciarista Jefferson Malesk ressalta que a transição é realizada com o intuito de facilitar a aposentadoria dos trabalhadores em exercício. “As regras de transição auxiliam aqueles que já estavam contribuindo no regime anterior mas que não tinham cumprido todos os requisitos”, explica.
Entre as alterações, a mais significativa, de acordo com o advogado, é a fixação definitiva da idade mínima para a mulher se aposentar por idade. Foi estabelecido que, a partir de 2023, podem se aposentar mulheres com 62 anos de idade. A idade mínima para os homens permanece em 65 anos.
O segurado já pode acessar o site do INSS para fazer uma simulação do cálculo, dentro das novas diretrizes, e, de posse dos dados, verificar sobre a escolha do melhor benefício – aquele que será mais vantajoso para o contribuinte, de acordo com seu perfil de tempo e contribuições realizadas. O advogado também destaca a importância de contar com apoio de um especialista. “Um advogado previdenciarista saberá direcionar qual tipo de aposentadoria valerá mais a pena, para cada caso”, sugere.
Maleski explica as mudanças que podem impactar na vida do trabalhador brasileiro neste ano:
Regra da idade mínima
Além do limite mínimo de idade – 62 anos para mulheres e 65 para homens-, os segurados que desejarem se aposentar por idade também devem ter no mínimo 15 anos de contribuição na carteira de trabalho e 180 meses de carência. Maleski diz que a alteração dessa regra, em relação a 2022, foi o aumento da idade das mulheres. “Elas podiam se aposentar aos 61 anos e 6 meses, mas agora devem estar com 62 anos no momento da solicitação do benefício”, ressalta. Este é o último ano em que a regra da idade mínima passa por ajustes.
Transição por sistema de pontos
O sistema de pontos refere-se a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. As mulheres devem ter no mínimo 90 pontos (e não mais 89) para se aposentar, sendo pelo menos 30 anos de contribuição, e os homens devem somar 100 pontos (e não mais 99), sendo pelo menos 35 anos de contribuição. Jefferson explica que essa regra conta um ponto por cada ano de contribuição e um ponto por cada ano de idade. “Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 65 anos de idade pode se aposentar porque os dois números somam 100 pontos. Mas é bom prestar atenção, pois a pontuação aumentará ano a ano até chegar ao limite de 100 para mulheres e 105 para homens”.
Tempo de contribuição mais idade mínima progressiva
Nesta regra, as mulheres precisam atingir 58 anos de idade mais 30 anos de contribuição, e os homens, 63 anos de idade mais 35 anos de contribuição. “Até 2031, a exigência será de que as mulheres tenham 62 anos e os homens, 65.”
Tempo de pedágio de 50%
Esta regra não foi alterada e estabelece que os trabalhadores que tinham apenas dois anos para finalizar sua contribuição na época da reforma da Previdência, em 2019, poderão se aposentar desde que cumpram o pedágio de 50% para se aposentar. Jefferson Maleski explica que essa regra vale para mulheres e homens que atingiram 28 anos e 33 anos de contribuição, respectivamente. O pedágio, significa que o segurado vai precisar completar o período de contribuição que faltava para se aposentar contribuindo mais 50% sobre o tempo que faltava. “Para quem faltava dois anos, precisarão pagar a contribuição referente a três anos e, assim, conseguir se aposentar.”
Tempo de pedágio de 100%
Esta norma também permanece como estava: os homens com 60 anos, que tenham contribuído por 35 anos; e as mulheres com 57 anos, com 30 anos de contribuição até o início da reforma da previdência em 2019, devem cumprir o tempo restante com pedágio de 100%. “Vamos supor que faltasse apenas cinco anos para o contribuinte se aposentar. Neste caso, é necessário que ele cumpra ou pague a contribuição de cinco anos a mais para se encaixar nesta regra e poder pedir a aposentadoria”, explica Jefferson Maleski.
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