O Exército Brasileiro, por meio da 11º Região Militar, divulgou dois editais para contratação de profissionais de nível médio técnico, em cargo temporário, sem concurso público, nas guarnições de Brasília (DF), Cristalina (GO), Formosa (GO), Goiânia (GO), Araguari (MG) e Uberlândia (MG).

Os interessados devem observar alguns requisitos:

 Ser voluntário(a); Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); Ter no máximo 40 (quarenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias na data da incorporação, prevista para ocorrer em 03 Julho de 2023.  A idade limite prevista deverá ser respeitada por força do previsto na Lei nº 13.954/19, mesmo em caso de convocação à incorporação extemporânea, para enfrentamento situações de emergência ou para contratação de Cadastro Reserva.

E ainda ter concluído, com aproveitamento (colado grau), até a data final do período de inscrição, o Curso Técnico de Nível Médio, com diploma com validade nacional, expedido e registrado por instituição de ensino autorizada e cadastrada no respectivo sistema de ensino (federal, estadual/distrital ou municipal), de acordo com as normas do Ministério da Educação (MEC).

É preciso também o diploma referente a Curso Técnico de Nível Médio, com matrícula inicial nesse curso, a partir de 2 de janeiro de 2009;  estar cadastrado no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), a fim de garantir sua validade nacional, conforme normas do MEC), sob pena de eliminação do(a) candidato(a) no certame.

 Caso o(a) candidato(a) possua graduação de nível superior, referente ao curso técnico para o qual pretenda se inscrever, ficará isento(a) da obrigatoriedade de apresentar o Diploma de nível técnico (casa não haja impedimento do respectivo conselho de classe). Os cursos e as instituições de ensino superior devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação (MEC) e estar devidamente registrados na forma da legislação federal que regula a matéria.

 O curso superior apresentado em substituição deverá ter relação direta com o curso técnico para o qual o(a) candidato(a) concorre ou pretende concorrer, devendo obrigatoriamente apresentar a grade curricular, histórico ter concluído, com aproveitamento (colado grau), até a data final do período de inscrição.  Não terá validade o Diploma de Curso Superior se for apresentado sem a respectiva grade
curricular (histórico).

Os cursos e as instituições de ensino responsáveis pelo Ensino Médio, Curso Técnico, Graduação e Pós-graduação Stricto Sensu, (Mestrado e Doutorado), bem como os respectivos históricos dos cursos, devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação – MEC,
sob pena de eliminação do(a) candidato(a) do certame quando se tratar de habilitação mínima exigida e nos casos diversos, o certificado não receberá pontuação.

 Caso o(a) candidato(a) possua título de pós-graduação Latu Sensu, cabe ressaltar, que para fins de validação e pontuação, as instituições de ensino responsáveis pela Especialização/MBA com duração mínima de 360 horas, devem ser credenciadas no MEC e cadastradas no Portal do e-MEC (emec.mec.gov.br).

 Estar em dia com suas obrigações perante:  a Justiça Eleitoral e  o Serviço Militar;  Não ter sido nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: condenado(a) em processo criminal perante a justiça comum ou militar, seja na esfera estadual ou federal ou estadual, transitado em julgado, contado o prazo a partir da data final do cumprimento da pena.

 

Com informações da Revista Sociedade Militar