Aposentados por invalidez pelo Instituto de Previdência do Município de Goiânia (GoiâniaPrev) quer verificar a continuidade da incapacidade laborativa total e permanente do beneficiário. Por isso dá início ao Programa de Revisão para o Benefício de Aposentadoria por Invalidez que será realizado pela Gerência da Junta Médica Previdenciária do Instituto Previdenciário dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (Germed/GoiâniaPrev).
De acordo com a portaria, o beneficiário do programa será notificado por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município, e convocado por via postal, com Aviso de Recebimento, no endereço informado no cadastro funcional. A Germed ressalta que não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos beneficiários decorrentes de correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), correspondência recebida por terceiros ou endereço não atualizado.
O beneficiário terá o prazo de 10 dias úteis, após a convocação/publicação/divulgação do ato, para efetuar o agendamento da perícia, que será efetuada anualmente no mês de aniversário do beneficiário. Para a realização da perícia, é obrigatória a apresentação de RG, CPF e/ou CNH (originais); exames, laudos e atestados médicos com, no máximo, três meses após a respectiva emissão.
A perícia médica previdenciária será realizada por, no mínimo, dois médicos peritos, que avaliarão a condição de incapacidade laborativa permanente do beneficiário. É possível que sejam solicitados exames complementares para a verificação das condições de saúde do beneficiário, com agendamento de retorno no prazo de 30 dias para reavaliação. O laudo pericial será formalizado de acordo com o disposto na Instrução Normativa 0014/2018-TCM/GO.
O resultado da perícia será encaminhado ao departamento responsável pelo controle de benefícios do GoiâniaPrev, que efetuará os procedimentos pertinentes. Caso seja verificada a recuperação da capacidade laborativa, haverá a cessação do benefício e o encaminhamento à reversão. O beneficiário será notificado, com prazo de 15 dias para interpor recurso administrativo.
Leave A Comment