O Supremo Tribunal Federal via decisão do  ministro Dias Toffoli, acatou pedido da Confederação Nacional das Industrias (CNI), dada no início da noite desta segunda-feira, 3 e suspendeu a “taxa do agro”  em Goiás.  A medida cautelar foi concedida de maneira “ad refenredum”, ou seja, tomada isoladamente e, por isso, precisa de apreciação do plenário da Corte, que acontecerá em sessão virtual iniciada no dia 14 de abril.

Nos dois primeiros meses do ano, o governo de Goiás arrecadou R$ 212 milhões com a taxa criada para manutenção de incentivos fiscais destinada ao Fundo Estadual  de Infraestrutura (Fundeinfra). A taxação vai até 1,65% sobre o ICMS com incidência de maior índice sobre a soja e minérios como ouro e amianto.

Sob o argumento de “firme jurisprudência”, a  decisão suspende o decreto do governador Ronaldo Caiado (UB) para regulamentar a cobrança. No entender do ministro “é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”.

A Assembleia Legislativa votou a  criação da taxa do agro no dia 23 de novembro de 2022. De acordo com a Secretaria da Economia, o pagamento da contribuição deve ocorrer no momento da saída da mercadoria para o caso do contribuinte que não possua escrituração fiscal. Já nos demais casos, o pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao período da operação. A receita estimada pela gestão estadual, de cerca de R$ 1,2 bilhão por ano.