A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) suspendeu desde o último dia 4, a contribuição para o Fundo de Infraeetrutura (Fundeinfra). A contribuição é devida no regime especial de controle deexoportação9 do milho, soja, carnes e derivados, bem como sobre minérios.
Portaria com a decisão foi publica nesta terça-feira,11, no Diário Oficial do Estado, e esclarece que a suspensão acontece em face da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na semana passada.
No documento, seguindo a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Seinfra confirma que, a partir do dia 4 de abril de 2023, estão suspensas as obrigações relacionadas à contribuição ao Fundo até que haja nova decisão contrária do STF. A portaria esclarece ainda que, com relação ao mês de março, estão mantidas as obrigações de recolhimento nos termos da Lei n° 21.670/22 e demais normas que regem o Fundeinfra.
A Secretaria informa que a manutenção do recolhimento relativo ao mês de março segue entendimento da PGE que ressaltou a repercussão futura do ato normativo com efeito suspensivo. Portanto, os efeitos anteriores à publicação da decisão estão resguardados e os produtores devem optar pela contribuição facultativa ao Fundeinfra para ter acesso aos benefícios fiscais.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a cobrança da Taxa do Agro no início do mês, em decisão que atendeu pedido da Confederação Nacional da Indústria. A taxa criada pelo governado de Goiás no ano passado cobra até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado. A decisão é liminar e ainda será analisada por todos os ministros na sessão do próximo dia 14 de abril
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