Já está na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei que trata sobre a alteração da personalidade jurídica do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo), solução proposta para correção das inadequações contábeis e administrativas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).
Com a alteração de regime jurídico, o Ipasgo passa a ter autonomia financeira e administrativa; imunidade em relação aos impostos federais e municipais; isenção de tributos estaduais; maior participação dos servidores, que integrarão os conselhos de administração e fiscal; além de passar a ser regido pela legislação civil. O serviço prestado será regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com a proposta, os 596 mil usuários do serviço de assistência à saúde passam a ter acesso a 879 procedimentos médicos que hoje não integram a tabela do Ipasgo, a outros oito atendimentos odontológicos, 1.758 medicamentos e 740 Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), insumos utilizados em intervenções médicas, odontológicas, de reabilitação, diagnósticas ou terapêuticas.
Depois de uma série de reuniões e deliberações, a redação da minuta do projeto de lei foi acrescida de quatro artigos e cinco parágrafos. “Tenho convicção que avançamos. O diálogo nos ajudou a aprimorar o texto. Cumprimos o compromisso que fizemos”, avalia o presidente do Ipasgo, Vinícius Luz. Para o servidor público estadual cuja contribuição com o Ipasgo já é calculada com base em desconto percentual sobre o salário, o maior avanço na proposta é a inclusão do dispositivo legal que assegura que não haverá alteração nos percentuais vigentes.
O texto também garante a manutenção do sistema assistencial, a exemplo de serviços odontológicos e _home care_, mesmo com a extinção da autarquia. Em relação à gestão do instituto, o projeto de lei veda ao Ipasgo a alienação da carteira de usuários a outro sistema de assistência à saúde. Além dos artigos que tratam sobre esses assuntos, a redação é constituída por sugestões apresentadas pelos servidores efetivos do Ipasgo e que dizem respeito às carreiras públicas dos mesmos. A propositura pode ser acessada na íntegra em www.ipasgo.go.gov.br.
A alteração da natureza jurídica do instituto visa adequar o Ipasgo ao arcabouço legal e às regras de governanças, tal qual determinado pelo TCE. A corte de contas imputou prazo ao Instituto, até o dia 31 de dezembro, para correção de distorção contábil que ocorre desde 2009, quando o Ipasgo deixou de gerir o regime de previdência dos servidores públicos, atribuição assumida pela Goiás Previdência (Goiasprev), e se tornou exclusivamente um serviço de assistência à saúde. Depois de pelo menos uma década de recomendações para correção do desajuste legal causado por essa mudança, o tribunal impôs que o Estado deixe de contabilizar como parte da Receita Corrente Líquida (RCL) os descontos feitos em folha de pagamento dos servidores.
No entanto, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não reconhece a possibilidade de desvincular a receita de uma autarquia, visto que essa executa atividades típicas da administração pública. A exceção seria se a Corte de Contas consentisse. Em Goiás, no entanto, o TCE avalia não ser possível sem alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Governo de Goiás aderiu em 2021. Portanto, para que o Ipasgo continuasse como autarquia, seriam necessárias alterações em leis federais.