A Junta Médica, órgão da Secretaria Municipal de Administração (Semad) da Prefeitura de Goiânia, está em novo local, na Avenida Oeste, número 73, Setor Aeroporto, próximo ao Ginásio Rio Vermelho. O espaço é maior, mais moderno, acessível e climatizado, com melhores condições de trabalho e atendimento aos servidores.
A mudança de móveis e arquivos será feita gradativamente nos próximos dias. As perícias médicas e avaliações para a posse do último concurso da Prefeitura já são realizadas na nova sede. O ambiente possui três pavimentos, com mais de 600 metros quadrados de área construída, cinco consultórios, dez salas administrativas, banheiros, recepção, copa e estacionamento interno.
A Junta Médica é responsável pela avaliação da capacidade laborativa do servidor público municipal, tendo em vista concessão de licenças médicas, processos de aposentadoria e readaptação de função. É responsável, também, pela avaliação das condições de saúde de candidato aprovado em concurso, no exame admissional ao serviço público municipal.
Atualmente, cerca de 50 servidores trabalham na Junta, dentre administrativos e profissionais de saúde, como psicólogos e médicos especialistas nas áreas de medicina do trabalho, psiquiatria, urologia, cardiologia, mastologia, dentre outras.
Todos os atendimentos realizados pela Junta Médica e demais órgãos da prefeitura são por agendamento prévio, a fim de evitar filas e otimizar tempo. Basta acessar a página: agendamento.goiania.go.gov.br, na opção Posse/Concurso.
Os servidores do município contam com outras facilidades. As solicitações de licenças ou aposentadorias podem ser feitas pelo Portal do Servidor, na área Junta Médica, com a impressão da Guia de Perícia Médica (GPM) e preenchimento do laudo médico, e anexados exames e documentos por meio de processo eletrônico digital. Para mais informações, basta entrar em contato pelo telefone (62) 3524-8604.
Como solicitar licenças
– Licença médica inicial ou prorrogação:
GPM (Guia de Perícia Médica) preenchida, RG e CPF do servidor(a); declaração do hospital, em casos de internação ou cirurgias; cópia de laudos de exames complementares de apoio ao diagnóstico.
Servidores com laudos da junta, que aguardam aposentadoria, deverão obrigatoriamente manter a licença em dia, até a publicação da portaria, e enviar somente cópia do laudo para todas as prorrogações de licença.
– Licença maternidade:
GPM (Guia de Perícia Médica) preenchida, RG e CPF do servidor(a); cópia da última ultrassonografia (para licença que iniciar antes do parto); a partir do início da 36ª semana de gestação, já será considerada licença maternidade, portanto, não caberá licença médica; cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a), para licença que for solicitada depois do parto; natimorto e neomorto serão analisados conforme perícia e de acordo com legislação vigente.
– Licença para acompanhamento familiar:
GPM (Guia de Perícia Médica) preenchida, RG e CPF do servidor(a); declaração do hospital, se o paciente está ou estava internado no início da licença; cópia de certidão de nascimento/casamento/união estável do paciente, que comprove parentesco; cópia de exames sobre o diagnóstico da pessoa a ser acompanhada.
A licença inicial poderá ser concedida pelo prazo máximo de até 30 dias, e prorrogada por até 30 dias mediante processo. Após total de 60 dias, a licença não será remunerada. As licenças de intervalo inferior a 30 dias serão consideradas sucessivas para efeito de contagem de prazo e pagamento. Não terão direito os servidores em estágio probatório, contrato, comissionados e todos ligados ao INSS.
– Licença Médica por Acidente de Trabalho (LMAT):
CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho); documento de Identidade original; último contracheque.
Considera-se acidente de trabalho o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, e que se relaciona direta ou imediatamente com as atribuições do cargo exercido, decorrente de agressão não provocada pelo servidor, no trabalho ou no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
O servidor acometido de acidente de trabalho deverá solicitar, o mais breve possível à chefia imediata, o preenchimento da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), com inclusão de testemunhas, e levar ao médico que lhe deu assistência, para complementar com o laudo de exame, e comparecer à Junta Médica Municipal, no prazo legal.
– Processo de aposentadoria e readaptação de função
Antes de protocolar o processo, o servidor deverá comparecer à Junta Médica, com o atestado ou relatório médico, para ser autorizado e avaliado pelo médico perito. O servidor receberá todas as orientações pertinentes após a avaliação. Podem ser solicitados pareceres de especialistas e/ou exames comprobatórios.
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