O hábito de namorar e “juntar as escovas de dentes” está se tornando cada vez mais comum. E, diferentemente das gerações anteriores, nem sempre morar junto tem o objetivo de ser um teste para um provável casamento, mas apenas uma experiência.
Uma pesquisa do Instituto Nacional de Estatísticas do Reino Unido (ONS, na sigla em inglês) mostrou que o número de casais que moram juntos está ultrapassando o de casais casados e famílias com um dos pais, após um aumento de mais de 25% entre 2008 e 2018.
Nos Estados Unidos, dados de 2019 do Pew Research Center mostram que 12% dos millennials estavam morando junto com os parceiros sem se casar – contra apenas 8% dos jovens da geração X em 2003, com a mesma idade.
Os estudos não abrangem a realidade brasileira, mas já se sabe que o comportamento vem sendo adotado pelos jovens enamorados daqui também. Um indicativo é o crescimento do contrato de namoro. O Colégio Notarial de São Paulo, registrou em 2019, nos quatro primeiros meses do ano, um crescimento de 54,5% (cinquenta e quatro vírgula cinco por cento), comparado ao mesmo período de 2018.
A doutora em Direito das Famílias Mariane Stival, explica que o contrato de namoro é documento que resguarda o casal de namorados que vivem juntos dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento.
“Os namoros atuais são diferentes do passado, os casais se mudam para as casas dos outros muito rápido. E, então, tem hora que não sabemos se é namoro ou união estável”, explica.
Com a formalização, ela explica, em caso de situação futura de rompimento, nenhum poderá alegar que a relação era união estável. “Esse contrato pode evitar uma eventual partilha de um bem adquirido por uma das partes, por exemplo. Porque o casal deixou formalizado que a relação é um namoro e não uma união estável”, acrescenta.
Mariana lembra que, em caso de união estável, que já representam pelo menos um terço das relações entre casais no país segundo o IBGE, é importante também estabelecer as regras comportamentais entre o casal e os acordos patrimoniais. “Neste caso, a própria escritura pública de união estável pode conter estas questões”, diz.
Para os que optam pelo casamento, entra a figura do acordo ou pacto pré-nupcial, através do qual o casal escolhe de um regime de bens, doações, cláusulas de incomunicabilidade de bens, comunhão universal de bens, dentre outras questões. Embora seja mais frequentemente usado para questões econômicas e patrimoniais, o pacto pré-nupcial pode também ser utilizado para definir outros aspectos que envolvam o matrimônio como regras de convivência, indenizações em caso de traições e até mesmo planejamento familiar do casal
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